O Juiz de Direito Dr. Evilásio Correia de Araújo Filho julgou procedentes os pedidos constantes em duas Ações Penais Públicas Incondicionadas propostas por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Peterson Almeida Barbosa, atuando na Curadoria do Patrimônio Público. Dois Vereadores do Município de Amparo do São Francisco, bem como a filha de um deles, foram condenados a penas de reclusão pela prática do crime de peculato, cometido quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
De acordo com a Denúncia, no dia 11 de setembro de 2012, a senhora Danielle Lobo Silva formalizou reclamação perante o Ministério Público relatando que, após ser dispensada da empresa em que trabalhava, foi buscar informações sobre o recebimento do Seguro-desemprego junto ao Núcleo de Apoio ao Trabalhador – NAT. Mas houve uma surpresa: o auxílio lhe foi negado diante da constatação de que ela era funcionária da Câmara Municipal de Amparo do São Francisco, desde 01 de abril de 2011. Imediatamente, Danielle lembrou que, por volta do dia 20 de abril de 2011, uma colega solicitou-lhe cópias de documentos pessoais. Tratava-se de Emiliane Karine de Oliveira, filha da vereadora Maria Célia de Oliveira. A proposta de Emiliane era conseguir um cargo em comissão para Danielle. Veja, a seguir, um trecho extraído do relatório da sentença:
“Assevera ainda a denunciante Danielle Lobo, que a denunciada Emiliane esteve em sua residência e pegou os referidos documentos, entretanto, passados alguns meses e sem que houvesse qualquer resposta, tentou reaver as cópias que lhe foram entregues, já não conseguindo mais contato algum, a não ser por intermédio de uma prima, para a qual a increpada Emiliane informou ter perdido os documentos.”
A fim de investigar o caso, o MP instaurou Procedimento Administrativo e requereu uma lista atualizada dos servidores da Câmara ao então presidente, José Anselmo dos Santos Júnior. Na relação, não constava o nome de Danielle, mas o INSS atestou a existência do vínculo desde 01 de abril de 2011.
Ainda na fase extrajudicial, o Promotor de Justiça ouviu a Vereadora Maria Célia de Oliveira, que confessou ter utilizado os documentos de Danielle para beneficiar a filha. Outra informação prestada por Maria Célia foi a de que Emiliane era servidora pública no Município de Santo Amaro, não prestando mais nenhum serviço à Câmara de Amparo. Ela levantou a hipótese de os vencimentos estarem sendo percebidos pelo Presidente da Casa Legislativa ou por alguém indicado por ele. Para melhor apurar esse fato, o Ministério Público requisitou que José Anselmo encaminhasse cópias do contrato, da portaria de lotação, dos contracheques e do número da conta corrente (bem como nome do banco e agência) em que era depositada a remuneração de Danielle. Anselmo simplesmente ignorou a Requisição Ministerial, o que motivou o ajuizamento de uma ação cautelar para o seu afastamento do cargo de Presidente da Câmara. Somente na contestação a esta última demanda é que foram apresentadas as folhas de pagamento de maio de 2011 a janeiro de 2012, onde havia menção expressa de depósito de vencimento em conta corrente autorizada por Emiliane Karine.
Mas não foi só isso. Já afastado da Presidência do Poder Legislativo pela prática de ato de improbidade administrativa, José Anselmo emitiu e sacou dois cheques, cada um no valor de R$ 2 mil, como se ainda comandasse a instituição. O fato foi constatado pelo Vereador José Augusto Ramos de Castro, que sucedeu Anselmo na direção da Câmara. Isso levou o MP a ajuizar mais uma Ação Penal, também pela prática do crime de peculato. Em Juízo, o acusado reconheceu como suas as assinaturas nos cheques.
Quanto ao primeiro caso, José Anselmo dos Santos Júnior foi condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, além de 200 dias-multa (cada dia no valor de um salário mínimo vigente à época do fato) e da suspensão dos direitos políticos, enquanto durar a condenação. Em relação ao segundo caso (emissão e saque dos cheques), a pena foi de 8 anos e 2 meses de reclusão, também em regime fechado, além de 300 dias-multa. (cada dia no valor de um salário mínimo vigente à época do fato).
Já Maria Célia de Oliveira, recebeu uma pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 150 dias-multa (cada dia no valor de um salário mínimo vigente à época do fato), além da suspensão dos direitos políticos. Emiliane Karine de Oliveira sofreu uma reprimenda de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, 100 dias-multa (cada dia no valor de um salário mínimo vigente à época do fato), perda do cargo público que ocupava, e suspensão dos direitos políticos.
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Hebert Ferreira
Coordenadoria de Comunicação – MP(SE)