Durante ação de fiscalização, na manhã de ontem (02), no município de Itabaiana (SE), Policiais Rodoviários Federais apreenderam um menor que conduzia um veículo VW/Fox, com placas da Bahia. Na abordagem, os agentes perceberam que o veículo era conduzido por um adolescente, de 16 anos. A condução veicular por menor é proibida por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro). Ele foi apreendido e encaminhado ao Conselho Tutelar daquele município, onde o responsável pelo adolescente poderá responder pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Núcleo de Comunicação Social
Polícia Rodoviária Federal –Sergipe