O Globo
A Petrobras terá que pagar indenização de R$ 3 mil a cada pescador prejudicado pelo derramamento de amônia no rio Sergipe, em 2008. O valor foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso julgado pela Segunda Sessão da Corte.
O voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi acompanhado pelos demais ministros do colegiado. Salomão refutou as alegações da Petrobras de que as provas produzidas nos autos sobre a condição de pescadora profissional seriam frágeis.
De acordo com a decisão, a legitimidade para pleitear a indenização pode ser comprovada pelo registro de pescador profissional e pela habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso.
Segundo o STJ, outras 1.200 ações correm na Justiça sobre o mesmo acidente ambiental e estão sendo julgadas na mesma linha de interpretação da lei federal. Assim, o entendimento do tribunal vai servir como orientação às instâncias inferiores, evitando que novos processos cheguem ao tribunal.
Em outubro de 2008, a indústria Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen), subsidiária da Petrobras, deixou vazar para as águas do rio Sergipe cerca de 43 mil litros de amônia, o que provocou a morte de peixes, crustáceos e moluscos e, consequentemente, a quebra da cadeia alimentar do ecossistema fluvial.
A autora da ação que deu origem ao recurso julgado no STJ disse que sofreu danos materiais e morais, “pois ficou privada da pesca, atividade por meio da qual auferia em torno de um salário-mínimo mensalmente, e também pelo sofrimento suportado em decorrência do dano ambiental”.