A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou que aprovou consulta pública de proposta que prevê a proibição de venda e propaganda de clareadores dentais. O aviso, que deve ser publicado hoje (27), propõe que produtos com concentração superior a 3% de peróxido de hidrogênio, ou peróxido de carbamida, passem a ser vendidos apenas com a apresentação de receita.
Para o presidente da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas, Sílvio Cecchetto, os clareadores dentais devem ser tratados como medicamentos, já que podem trazer riscos à saúde se mal administrados. “Antes de usar o clareador, o paciente tem que ser avaliado. o dente já deve estar totalmente formado e deve-se avaliar se existem infiltrações, cáries, uma série de fatores que vão influenciar na administração do produto”, explicou Cecchetto.
O especialista explica que as principais reações são o enfraquecimento dos dentes, inflamação na gengiva e sensibilidade a gelado. Ele ainda ressaltou que se o paciente tiver diabetes, tem que estar com a doença bem controlada. Além disso, o tratamento não deve ser feito em mulheres grávidas.
Segundo Cecchetto, muitos pacientes acham que usando por um período maior do que o recomendado a ação será maior, mas “o produto tem um tempo determinado de ação. Depois disso, não funciona mais para clarear”, explicou. De acordo com o especialista, é fundamental o acompanhamento do profissional a cada sete dias, em média.
A proposta da Anvisa também prevê que as embalagens tragam a expressão Venda Sob Prescrição Odontológica, em tarja vermelha. Caso aprovada a proposta, a nota fiscal do produto vendido diretamente a dentistas e a pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos deverá ter o número de inscrição do comprador no Conselho Regional de Odontologia.
A restrição de uso dos clareadores está sendo proposta pela Anvisa depois que foi objeto de solicitação de conselhos de odontologia, associações de classe e da recomendação do Ministério Público Federal. Serão aceitas sugestões da sociedade no site da Anvisa por 60 dias, depois da publicação da consulta.
Fonte: Agência Brasil