Foi aprovado nesta terça-feira, 18, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), projeto de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que obriga restaurantes, lanchonetes e similares a disponibilizar aos clientes as informações nutricionais dos pratos servidos no estabelecimento. Com o Projeto de Lei do Senado nº 489 de 2011, o senador quer ajudar o consumidor a fazer escolhas saudáveis nas refeições fora de casa, como forma de evitar o sobrepeso e as doenças a ele associadas, como hipertensão e diabetes.
Valadares adverte que muitos brasileiros trabalham em locais distantes de suas residências, sendo obrigados a fazer as refeições em lanchonetes e restaurantes. Essa tendência dos centros urbanos, diz ele, tem resultado no aumento de casos de obesidade. “Atraídos pelo paladar, pela praticidade e pelo preço, muitos brasileiros baseiam a sua dieta em comidas rápidas, caracterizadas por alta densidade energética, abundância de gordura e carboidratos e escassez de fibras, vitaminas e minerais”, aponta.
O senador considera que a disponibilização da informação nutricional dos alimentos servidos pelos estabelecimentos comerciais é condição essencial para que os consumidores tomem consciência do tipo de alimentos que estão consumindo e optem por escolhas mais benéficas.
O relator na CMA, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), apoiou a iniciativa, mas observou que, para surtir os efeitos pretendidos, deve ser acompanhada de campanhas públicas de educação alimentar. Ele apresentou emenda para determinar que a forma de apresentação e a abrangência das informações nutricionais a serem disponibilizadas ao consumidor serão estabelecidas em regulamento pela autoridade sanitária competente.
No regulamento, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem levar em conta a diversidade de estabelecimentos que prestam serviços de alimentação. O relator também sugere que a Anvisa ajude pequenos estabelecimentos no cumprimento da nova determinação, fornecendo tabelas de composição de alimentos e formas simplificadas de disponibilizar a informação nutricional do prato. A matéria segue para deliberação terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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Assessoria de Imprensa