A Justiça Eleitoral lembra aos eleitores que se encerra no dia 07 de maio o prazo para o alistamento Eleitoral, transferência e revisão. O alistamento é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para os analfabetos e os que possuem entre 16 e 18 anos. Os jovens que completarem 16 anos até o dia 05 de outubro do corrente ano poderão obter a primeira via do seu título de eleitor.
A fim de facilitar o exercício do voto, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar inscrição em uma Seção Eleitoral Especial.
Para o procedimento de inscrição eleitoral, é necessário que se compareça ao Cartório de sua Zona munido dos seguintes documentos (original e xérox):
1 – Documento de identificação com foto, ou seja, carteira de identidade, carteira do trabalho ou carteira profissional (CREA, OAB, Militar.);
2 – Comprovante de quitação do serviço militar (obrigatório para os homens – de 1º de janeiro do ano em que completar 18 anos a 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);
3 – Comprovante de residência (recibos de água, luz, telefone, correspondência bancária ou qualquer outro comprovante idôneo, a critério do Juiz Eleitoral).
O atendimento é realizado através de senha distribuída por ordem de chegada, com um número limitado. Além disso, o eleitor tem a opção de agendar o atendimento através do site deste Tribunal, no menu eleitor.
Com informações do TRE/SE