A acusação faz parte da ação civil pública impetrada pelo ministério Público Estadual, em São Cristóvão, há 25 Km de Aracaju, assinada pelo promotor Antonio Forte de Souza Junior. Na denúncia, a afirmação de que a Prefeita da cidade, Rivanda Farias de Oliveira e o Secretário Municipal de Educação, Mario Jorge Oliveira Silva, cometeram a prática de ato de improbidade administrativa.
De acordo com o MPE, que recebeu as denúncias do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, através de seu Diretório Municipal, os acusados usaram verbas oriundas do Fundo Nacional de Educação para efetuar parte do pagamento de um jurista, o que é terminantemente proibido por lei.
Confira parte da denúncia:
“Chegou a esta Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão representação oriunda do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, através de seu Diretório Municipal, relatando, em suma, que contratações foram realizadas irregularmente pelo Município, porquanto com dispensa imotivada de licitação. Ante a representação, foi instaurado no âmbito desta Promotoria o Inquérito Civil n.º 24.13.01.0022. Iniciadas as investigações, chegou-se à lume a contratação, com inexigibilidade de licitação, do jurista Fred Didier para emissão de um parecer, no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
A forma de pagamento deu-se em duas parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): a primeira parcela paga em 19.04.2013, e a segunda em 13.05.2013.
Todavia, a despeito da discussão jurídica quanto à dispensa/inexigibilidade da licitação para a contratação de assessoria jurídica, o que mais chamou a atenção do Ministério Público foi a fonte para o pagamento da primeira parcela: Salário-Educação. Já a segunda parcela, que não é objeto da presente demanda, saiu de verba referente à manutenção da própria Secretaria de Educação, não havendo, pelo menos a priori, mácula aparente. Todavia, como dito, foi retirado R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) do montante recebido pelo Município através do programa Salário-Educação para pagamento de assessoria jurídica.
Esclarecendo: no mês de abril do ano passado, o Município de São Cristóvão recebeu de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, gerido pelo Ministério da Educação, o valor de R$ 75.038,59 (setenta e cinco mil e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos) a título de Salário-Educação, conforme documento anexo. Todavia, do aludido montante, R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) foi direcionado para o pagamento de um escritório jurídico, em flagrante ofensa à Lei, ferindo, ainda mais, a Educação de São Cristóvão”.
Entre outras coisas, o MPE pede que:
“Ao final, seja julgada procedente esta ação, condenando os réus como incurso nas sanções do art. 37, § 4º da Constituição Federal e no art. 12 e incisos da Lei 8.429/92, inclusive com a devolução aos cofres públicos municipais, notadamente à Secretaria de Educação para incorporação à verba do Salário-Educação, do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente atualizado.
Requer a condenação dos réus aos ônus da sucumbência”.
A denúncia aguarda a apreciação do juiz de direito da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto.
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Matéria postada originalmente no Portal Sergipe é Notícia