O conselheiro Clóvis Barbosa presidiu a sessão da Primeira câmara realizada na última terça-feira, 18, quando foram julgados 26 processos. O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador Carlos Waldemar Machado também participaram da sessão.
Clóvis Barbosa votou pela legalidade das aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e pelo provimento parcial do Embargo de Declaração interposto por Amintas Diniz Tojal Dantas, ex-prefeito de Neópolis à época.
Luiz Augusto decidiu pelo improvimento do Agravo de Instrumento do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe, de interesse de Amito Brito Filho; pela legalidade, com paridade, das aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; bem como pela irregularidade, com multa de R$ 1 mil, de processos referentes a reclamações trabalhistas da prefeitura de Areia Branca e de Campo do Brito.
E Francisco Evanildo julgou legais as aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.
Fonte: Ascom TCE
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