A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) julgou procedente, nesta segunda-feira, 17.02, por unanimidade, o Agravo de Instrumento no Processo nº 2013220527 e cassou a liminar da 3ª Vara Cível que determinou a suspensão do concurso da Deso para os cargos de Assistente de Gestão Operacional I, Assistente de Gestão Operacional II e Técnico em Eletrônica.
De acordo com o relator, Des. Cezário Siqueira Neto, após verificar o conteúdo do Edital 01/2013, o Ofício do CREA e a informação prestada pela Deso de que a nova nomenclatura dos referidos cargos são provenientes de uma aglutinação de outros cargos anteriormente existentes, oriundos da reformulação do Plano de Cargos e Salários de 2003, observa-se que as atividades descritas no edital se reportam a cargos que não exigem especialidade técnica, cujos ocupantes cumprem ordens de quem realmente entende da parte técnica. “A fiscalização do CREA, conforme descrita no artigo 4º do Decreto 90.922/85 deve ser sobre os responsáveis pelas ordens e não pelo simples executor destas”, explicou o magistrado.
Com relação ao cargo de Técnico Industrial (habilitação em Eletrônica), o relator ponderou que deve ser mantida a descrição do cargo no edital, tendo em vista que a DESO informou que está exigindo a mesma formação contida no ofício do CREA, sendo apenas diferente a nomenclatura. “A exigência é do curso técnico industrial com formação básica de ensino médio profissionalizante na área de atuação do cargo e o registro no CREA”, concluiu.
Com esta decisão, o TJSE autoriza a continuidade do concurso para os referidos cargos.
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Informações da Ascom/TJSE