Ao conceder entrevista à imprensa na manhã desta quinta-feira, 12, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), informou que até a próxima semana deverá ter uma posição definitiva acerca dos três processos alusivos a denúncias de irregularidades na licitação para implantação de radares em Aracaju.
Como o prazo para proferir seu voto vai até a sessão da próxima quinta-feira, 20, o conselheiro-relator observou que tem estabelecido um diálogo constante com os representantes da Prefeitura Municipal de Aracaju, de modo que haja um consenso em relação ao tema.
“Nos últimos dias já ocorreram ao menos três reuniões entre as equipes técnicas tanto nossa quanto da SMTT e da Secretaria de Planejamento, além dos procuradores do município, onde todos os questionamentos apontados nas denúncias estão sendo debatidos. Nesse sentido, é possível inclusive que venha a ocorrer uma definição antes mesmo da sessão seguinte”, destacou o conselheiro.
No Pleno da última quinta-feira, 05, Clóvis Barbosa relatou os três protocolos referentes às denúncias que alegam falhas no edital e pedem a adoção de medida cautelar suspendendo a licitação.
Na ocasião, o relator entendeu ser mais prudente ouvir os gestores antes de emitir posição sobre o pleito liminar – entendimento acatado pelo colegiado.
“As denúncias foram autuadas devido à especialidade e profundidade da matéria, que demandam, no mínimo, uma análise técnica mais acurada, sendo imprescindível a oitiva anterior dos gestores responsáveis para que o pedido liminar possa ser apreciado com prudência”, informou o relator na oportunidade.
Questionamentos
Em meio aos questionamentos colocados pelas empresas está a opção pela modalidade Pregão, pois, segundo os denunciantes, não se trata de serviços e bens de ordem comum e sim objeto que busca a solução, implantação e operação de equipamentos que necessitam de integração sistêmica e complexa. “No mesmo sentido, contestam a escolha do tipo de licitação Menor Preço, vez que se está diante de objeto de grande vulto e de tecnologia sofisticada”, colocou o conselheiro.
Outro ponto questionado é “o agrupamento supostamente ilógico de sistemas/equipamentos em um mesmo lote”. As denunciantes afirmam ainda que a divisão de uma licitação desse tipo deveria permitir que empresas especializadas em cada área participassem do certame. “No entanto, de acordo com as denúncias, os lotes não reuniriam tecnologias ou áreas de empreendimento afins e, não obstante, o edital vedou injustificadamente a participação de consórcios de empresas”, concluiu Clóvis Barbosa.
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Ascom/TCE