A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) que absolveu o prefeito de Areia Branca, Agripino Andrelino Santos, da acusação de compra de votos na eleição de 2012. O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira, 04 de fevereiro. Quatro membros do tribunal votaram a favor da absolvição do prefeito e dois contra. O recurso será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o parecer emitido pela PRE/SE, Agripino Andrelino Santos distribuiu material de construção a moradores de Areia Branca no período eleitoral. A defesa do prefeito alega que o material era destinado à secretaria de obras do município mas a investigação da Polícia Federal identificou, na loja onde eram adquiridos produtos, as pastas dos pedidos feitos por Agripino Santos para eleitores.
Na pasta das encomendas da prefeitura, os pedidos eram feitos em papel timbrado com notas fiscais. Na pasta dos produtos distribuídos aos eleitores, estavam arquivados pedidos escritos à mão, com o nome dos moradores a quem deveria ser entregue o material de construção ou com menção para entrega ao portador.
A PRE alega que a doação de materiais de construção ocorreu de forma irregular e que houve conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. A procuradora regional Eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, destaca ainda que, de acordo com a legislação, não é necessário o pedido expresso de voto para que se configure a irregularidade.
“A simples distribuição indiscriminada de materiais de construção à população, no período crítico e sem observância dos critérios legais, é suficiente para caracterizar a captação ilícita de sufrágio”, afirma a procuradora no parecer.
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O processo tramita no TRE-SE com o número 586-76.2012.6.25.0013.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe