A Juíza de Direito Dra. Maria Diorlanda Castro Nóbrega condenou o ex-prefeito de Itabaiana por ato de improbidade administrativa. A decisão atendeu aos pedidos do Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos Promotores de Justiça Dr. Kelfrenn Teixeira de Menezes e Dr. Virgílio do Vale Viana.
O ex-gestor foi condenado por descumprir a obrigação de enviar informações referentes ao Convênio nº 804412/2004, que tem por objeto a implementação de ações educativas que promovam a redução da exposição de crianças e adolescentes à situações de risco, bem como combater a evasão escolar na rede pública.
Além disso, o ex-prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo de Lima, de acordo com a Ação, descumpriu a Constituição Federal no que diz respeito ao percentual exigido para os gastos com a Saúde Pública.
“Consoante majoritário entendimento jurisprudencial, a aplicação de percentual inferior ao constitucionalmente previsto para a saúde caracteriza ofensa, eis que tal atitude afronta os princípios orientadores da Administração Pública”, pontuou o Juiz na decisão.
A Justiça determinou que o ex-prefeito tenha os direitos políticos suspensos por três anos, pague multa cível no valor de duas vezes o valor da remuneração percebida enquanto prefeito e fique proibido de contratar com poder público e receber incentivos fiscais/creditícios pelo prazo de dois anos.
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Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE