O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) ajuizaram ação civil pública pela intervenção do Ministério da Saúde (MS) na gestão dos recursos federais destinados ao Governo de Sergipe. A ação requer que uma equipe multidisciplinar designada pelo MS passe a gerir os recursos federais destinados ao Estado, especialmente aqueles direcionados ao Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL) e Samu Estadual.
A ação requer ainda que sejam suspensos imediatamente o repasse de recursos federais para a saúde ao Governo do Estado de Sergipe, sem que haja nenhum tipo de interrupção na prestação de serviços de saúde à população.
Histórico – Em junho de 2013, o MPF/SE e o MP/SE emitiram recomendação ao Ministério da Saúde pela suspensão do repasse de recursos federais para o Estado e a adoção de medidas interventivas na gestão desses recursos.
À época, a recomendação foi baseada em diversos relatórios apresentados ao Ministério Público pelo Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren-SE), Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe (Sindimed), Serviço de Auditoria em Sergipe do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), Conselho Regional de Medicina de Sergipe (Cremese) e Coordenadoria de Saúde da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe.
Estes documentos apresentavam irregularidades graves em várias áreas, que iam da ausência de médicos e enfermeiros e da falta de remédios e insumos básicos ao repasse irregular de recursos da gestão do Samu para a Fundação Hospitalar de Saúde, contrariando a legislação.
A apuração do Ministério Público constatou ainda que o Estado de Sergipe vem retendo irregularmente verbas que deveriam ser repassadas à Prefeitura de Aracaju, precarizando o atendimento em unidades como o Hospital de Cirurgia e a Maternidade Santa Izabel.
De acordo com a ação, a recomendação ao Ministro da Saúde, José Padilha, foi enviada em junho de 2013 e reenviada em janeiro de 2014, sem que fosse tomada nenhuma providência para melhorar a gestão da saúde em Sergipe. Nestes seis meses, a situação só se deteriorou, mantendo o cenário de graves violações dos direitos humanos registradas diariamente nas unidades de atendimento do Estado.
Segundo o documento, “dada a total falta de capacidade do gestor estadual de gerir os recursos federais e a omissão da União que nada faz a respeito, não restou outra alternativa aos órgãos ministeriais que não o ajuizamento da Ação Civil Pública com o objetivo de fazer com que a União assuma, diretamente, a gestão dos recursos federais destinados à área da saúde neste Estado da Federação”.
Pedidos – Em caráter liminar e urgente, o MPF/SE e o MP/SE requereram à Justiça Federal que determine à União a suspensão de todos os repasses de recursos da Saúde ao Estado de Sergipe e que passe a realizar diretamente a gestão destas verbas, através de uma equipe técnica multidisciplinar.
Também foi requerido que a União mantenha a gestão federal direta até que seja garantida a capacidade do gestor estadual para gerir os recursos federais, devendo apresentar relatórios sobre as contas da saúde no Estado nos últimos três anos. A fiscalização deverá ser realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Denasus.
A União, através do Ministério da Saúde, deve garantir ainda que o atendimento aos usuários da saúde pública em Sergipe observe a Política Nacional de Humanização do SUS. Além disso, a equipe de intervenção deve atuar para garantir aos profissionais de saúde que possam exercer suas funções com dignidade, segurança e eficiência.
O Ministério Público requereu ainda que o Ministério da Saúde analise as dezenas de decisões judiciais proferidas contra a gestão estadual e que não foram cumpridas, elaborando um plano operacional, com alocação de recursos financeiros e humanos, para atender as ordens proferidas pela Justiça Estadual e Federal. Por fim, se condenado, o Estado de Sergipe deverá colaborar com a União para o cumprimento dessas medidas.
A ação pediu que seja estabelecida multa de pelo menos R$ 50 mil para cada obrigação descumprida e por cada paciente lesado.
Em caráter permanente, além de reforçados os pedidos liminares, foi requerido que a União seja condenada a manter um sistema de fiscalização regular dos recursos destinados à saúde repassados a Sergipe e a avaliação trimestral da gestão estadual da saúde, para garantir o a prestação de serviço à população e o cumprimento das decisões judiciais. Em caso de descumprimento da sentença, foi requerida a cobrança de multa de pelo menos R$ 50 mil para cada obrigação descumprida e por cada paciente lesado.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe