Uma mulher que teve fotos eróticas divulgadas na internet será indenizada em R$ 6 mil por danos morais. A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso da apelante, mantendo a sentença.
A autora ajuizou ação contra a pessoa que encaminhou e-mail com fotos suas de cunho sexual. Em sua defesa, a apelante sustentou não ser a autora do e-mail contendo as fotografias. Ela alegou apenas ter repassado o e-mail a terceiros.
A desembargadora Marcia Tessitore, relatora do processo, entendeu que “o fato de ter a ré admitido a retransmissão das fotografias eróticas conduzem à certeza de sua responsabilidade pela eclosão do resultado danoso, independentemente de ter sido a criadora do e-mail que circulou em ambiente virtual”.
Segundo a magistrada, “não há dúvida da gravidade da conduta lesiva da ré, impondo à autora pesada humilhação ao ver sua imagem divulgada na internet associada a fotos pornográficas”.
Processo: 0000652-58.2010.8.26.0360
Veja a íntegra da decisão.
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Da Redação do Migalhas