Sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), autorizando o reinício das obras de defesa litorânea na Avenida Beira Mar, no Bairro 13 de Julho, o Ministério Público Federal (MPF) informa:
O MPF, através da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), recorreu hoje (30 de dezembro) da decisão proferida pelo presidente do TRF-5, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, que autoriza o reinício das obras de defesa litorânea na Avenida Beira Mar, no Bairro 13 de Julho, em Aracaju. O recurso, assinado pelo procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, solicita que a decisão seja suspensa e analisada pelo Pleno do Tribunal, que é composto por todos os desembargadores do órgão.
A ação cautelar ajuizada pelo MPF/SE e MP/SE, e que tramita no TRF-5 com o número 0044166-87.2013.4.05.0000, requer a obra seja paralisada por estar sendo realizada sem as licenças necessárias para o projeto, que devem ser emitidas Adema, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e Capitania dos Portos. Se as intervenções forem realizadas sem os devidos estudos, existe o risco de danos ambientais irrecuperáveis serem causados à área, gerando impacto em outras regiões.
O recurso tramita no TRF-5 com o número 0045470-24.2013.4.05.0000.
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Catarina Cristo, da Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe