O presidente uruguaio, José Pepe Mujica, promulgou a lei para a produção e a comercialização de maconha no país. O anúncio foi feito pelo vice-secretário da Presidência, Diego Cánepa. O documento, sancionado pelo Parlamento desde o dia 10 de dezembro, entrou em vigência na terça-feira (24). O Executivo ainda tem de apresentar a regulamentação do texto em um prazo de quatro meses, especificando os procedimentos para a aquisição de licenças de produção e comercialização e quais tipos de maconha serão permitidos no âmbito desse novo marco legal.
O diretor da Junta Nacional de Droga, Julio Calzada, informou que ainda há de se determinar procedimentos para que delimite a atividade no país. “Ao não estar ainda regulamentada, não estão dados os critérios para poder plantar”, disse Calzada.
Um dos primeiros passos a cumprir para poder cultivar e comercializar maconha é fazer um registro estatal, que ainda não foi estabelecido. De acordo com o novo marco legal, todo cidadão uruguaio maior de 18 anos registrado nesse sistema poderá cultivar maconha para uso pessoal, em clubes de consumo ou comprar em farmácias, em quantidades moderadas.
A iniciativa de Mujica recebeu críticas e apoio, tanto internos quanto internacionais. Representantes de vários setores da sociedade advertiram para os riscos e as consequências da legalização da produção, do consumo e da comercialização da erva no país.
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Agência Brasil