Nesta sexta-feira, dia 13, o Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Juíza Coordenadora da Infância e da Juventude (CIJ), Vânia Ferreira de Barros e o Juiz da 17º Vara Cível da Comarca de Aracaju, Edno Aldo Ribeiro Santana, realizou uma inspeção nas unidades de internação dos adolescentes que cumprem medidas socieducativas, Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) e na Unidade de Internação Provisória (Usip). O objetivo foi verificar in loco as providências adotadas pela Fundação Renascer para adaptação das unidades às normas do Sinase.
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A inspeção foi acompanhada pela Coordenadora do Núcleo de Criança e Adolescente da Defensoria Pública, Andreza Tavares Rolim, e pelos diretores das unidades. Os juízes e a defensora pública visitaram todas as alas das unidades e ouviram cada adolescente, ao final da inspeção fizeram a avaliação:
“No Cenam não verificamos muitas mudanças, mas a gente verificou que o ambiente está mais limpo, os adolescentes não apresentam um comportamento tão hostil; na Usip, totalmente diferente, encontramos adolescentes em salas de aula, em prática esportiva na quadra. O que se percebe é o efetivo início de mudança nas unidades, acredito que precise muito ainda, já ficamos animados porque vemos um caminho de mudança”, ponderou o Juiz Edno Aldo Ribeiro Santana.
“Hoje percebemos que, apesar de melhorias como a limpeza, na verdade paliativos que não resolvem o problema, no Cenam ainda há adolescentes sem atividades de rotinas. É necessário que esta unidade apresente um cronograma de atividades, como horário para banho de sol, para prática de esportes, para aula, o que já pudemos perceber na Usip, com adolescentes frequentando aula, na quadra. Verificamos que o Cenam não está cumprindo com a decisão liminar, de encaminhar um cronograma de rotina das unidades”, avaliou a Defensora Andreza Tavares Rolim.
De acordo com a assessoria da Fundação Renascer, foi apresentado no dia 06/12, ao Juízo da 17ª Vara Cível, ao Ministério Público a à Defensoria Pública um planejamento com as medidas emergenciais. No prazo de 10 dias serão iniciadas as obras de reforma na Usip e, consecutivamente, no Cenam.
O magistrado Edno Aldo Ribeiro Santana ainda acrescentou que na segunda-feira, dia 16/12, será realizada uma audiência com a Fundação Renascer, a Defensoria Pública e o Ministério Público, ainda para tratar da implementação das mudanças que devem ser realizadas nas unidades. “Agora avaliaremos o orçamento e o cronograma de execução das obras”.
Sentença
Ontem, dia 12, foi publicada a decisão nos autos do processo nº 200911700521, do juízo da 17ª Vara Cível, Juizado da Infância e da Juventude, determinando: “o fechamento da Unidade Cenam após transcorrido o prazo de 120 dias da presente decisão, com a transferência de todos os adolescentes para cumprimento da medida socioeducativa de internação em local que atenda aos requisitos impostos por lei, principalmente no que se refere a salubridade do local, salvo se, no mesmo prazo, a Unidade for adequada as exigências previstas em lei. b) aplicar a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao Diretor da Unidade Cenam e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Presidente da Fundação Renascer, que somente poderá ser executada se a Unidade Cenam não for fechada, ou adequada as normas do Sinase, no prazo acima estabelecido (120 dias). c) advertir a Fundação Renascer e a Direção do Cenam que a aplicação de sanções disciplinares aos adolescentes que se encontrem cumprindo medidas socioeducativas de internação no interior da referida Unidade somente pode ocorrer nos moldes estabelecidos nos art. 71 a 75 da Lei do Sinase, sob pena de se determinar a instauração de procedimento administrativo disciplinar e inquérito policial para apuração de possível crime de abuso de autoridade em desfavor de quem descumpra as disposições legais acima indicadas”.
Reavaliação
Apesar do momento de crise, o Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju não deixou de realizar as audiências concentradas, que aconteceram entre os dias 3 e 12 de dezembro. Nesse período, foram reavaliadas 42 medidas socioeducativas, sendo que 18 adolescentes foram liberados com a progressão da medida.
Ascom/TJ SE