A Promotoria de Justiça do Consumidor ajuizou Ação Civil Pública em face de moradores de seis blocos de apartamento situados no conjunto Augusto Franco que estão utilizando água de poço artesiano para abastecimento, embora estejam providos de rede de distribuição de água da Deso na região.
Na ACP, o Ministério Público requer que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, para obrigar os requeridos a imediata suspensão da utilização de água extraída dos poços, bem como para obrigá-los a efetuarem a ligação dos blocos de apartamentos (D-5, D-10, D-17, C-20, C-21 e C-23) à rede pública de abastecimento de água, em cumprimento aos ditames da Lei n.º 11.445/2007, o que deverá ser atestado pela DESO, tudo sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) ou de outras medidas cabíveis, segundo o poder geral de cautela dos Juízes.
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De acordo com a Promotora de Justiça Dra. Mônica Hardman Dantas Bernardes, no decorrer da instrução do Procedimento Administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) confirmou que os blocos de apartamentos denunciados pela Defesa Civil Municipal utilizavam água de poço misturada com a da DESO, sem sistema de tratamento ou de controle da qualidade da água.
Vale ressaltar que existe rede de distribuição da DESO na localidade, o que reforça a utilização irregular dos poços realizada pelos demandados, ensejando o fechamento dos mesmos, além de outras penalidades para infrações desta natureza, com fundamento na Lei n.º 3.870/97.
Ainda segundo Dra. Mônica Hardman, a depender de como são feitas as instalações, a utilização de água de poço pode contaminar a rede de distribuição de água, havendo risco para a população da região
“Os fatos comprovados demonstram que os requeridos não estão cumprindo as suas obrigações legais, sendo imprescindível a intervenção judicial para fazer cessar imediatamente a conduta nociva à saúde da população”, informou a Promotora.
Mônica Ribeiro, da Assessoria de Imprensa