O MPF ajuizou ação civil pública para desocupação da área de proteção permanente às margens do Rio Poxim. As edificações identificadas em área de proteção, segundo o pedido do MPF à Justiça Federal, só poderão ser derrubadas após a devida inclusão das famílias nos programas habitacionais para suas novas residências, inclusive com pagamento de auxílio aluguel enquanto as novas casas não forem construídas.
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A ação requer também o esgotamento sanitário da área, a proteção definitiva do manguezal e a preservação permanente, sendo proibida a ocupação.
Por fim, MPF também requer que todos sejam condenados a recuperar a área degradada e que o município e a Emurb sejam obrigados a construir equipamentos urbanos, como calçadão e ciclovia, às margens da avenida Beira Rio, como forma de barreira física limítrofe.
Fonte: MPF/SE