O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) emitiu nota nesta sexta-feira, 29, a respeito do processo que permitiu a posse do vereador Jamisson Felix dos Santos (Champinha) no município de Cristinápolis. O órgão destaca que não houve equívoco de sua parte na definição do quociente eleitoral.
A nota explica que a coligação “Cristinápolis em Boas Mãos” e seu candidato Jamisson impetraram Recurso Contra Expedição de Diploma em face do candidato Josuel Salustiano de Oliveira. Este foi eleito em função da vaga atribuída à coligação “Caminhando Juntos” por meio dos votos destinados ao candidato Lenilton Oliveira dos Santos.
De acordo com a nota, ao apreciar o referido Recurso, o Tribunal, acompanhando o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), decidiu por unanimidade pela anulação dos votos computados ao candidato Lenilton em decorrência da perda de seus direitos políticos por condenação criminal transitada em julgada. Esta situação só fora trazida à Justiça Eleitoral após o período de impugnação ao registro de candidatura. Por consequência, determinou-se a realização de novo cálculo do quociente eleitoral. Transitado em julgado, os autos foram encaminhados ao juízo da 30ª Zona Eleitoral a fim de serem adotadas as medidas pertinentes.
Realizado o recálculo do quociente eleitoral, agora sendo excluídos os votos atribuídos ao candidato Lenilton, a coligação “Cristinápolis em Boas Mãos” passou a ter direito à vaga então ocupada pelo candidato Josuel na Câmara Municipal. Por este motivo, o candidato Jamisson veio a ser empossado.
As informações relativas ao processo 821.2013.625.0000 podem ser consultadas no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE): www.tre-se.jus.br.
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Infonet com informações do TRE/SE