A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Nossa Senhora do Socorro ajuizou Ação Civil Pública – ACP contra a Fundação Manoel Cruz (Arquidiocese) e aquele Município por irregularidades nos Loteamentos Itacanema I e II.
Segundo a Promotoria de Justiça, os loteamentos foram implantados na década de 80, no referido Município, ainda na vigência da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.776/79), pela Fundação Manoel Cruz. No entanto, as áreas públicas, inclusive as vias de circulação, deveriam totalizar 35% do terreno, mas não foram demarcadas e estão sendo invadidas por populares. Ainda de acordo com a Promotoria, para agravar a situação, os loteamentos não possuem infraestrutura necessária, como por exemplo, pavimentação e drenagem.
“Deve-se frisar também que a Fundação Manoel Cruz, mesmo com as irregularidades e desorganização na implantação de loteamentos no Município de N. Sra. do Socorro, ainda vendeu a mesma área para mais de um comprador”, expôs o Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa na ACP.
O Ministério Público requer que a Fundação Manoel Cruz apresente, no prazo de dez dias, a relação e a certidão atualizadas do registro de imóvel de todos os lotes ou terrenos dos Loteamentos Itacanema I e II, contendo o nome dos respectivos adquirentes, a forma e local dos pagamentos, cópia de todos os instrumentos particulares ou públicos de compra e venda, projetos, memoriais, desenhos, bem como a indicação das unidades já quitadas.
Além disso, o MP pediu que a Fundação seja obrigada a realizar obras de infra-estrutura necessárias à adequação dos loteamentos às exigências legais em vigor (inclusive com a obtenção da licença ambiental de operação), demarcação dos lotes privados, sob pena de cancelamento destes e indenização aos prejudicados. Entre os pedidos, o MP também requer que a mencionada Fundação seja impedida de fazer propagandas de vendas de lotes ou casas em qualquer meio de comunicação até regularizar a situação do empreendimento.
Ainda de acordo com a Ação, o Município de Nossa Senhora do Socorro deverá providenciar a demarcação das vias e áreas públicas e de drenagem, verificar se outros empreendimentos ou populares estão ocupando estas áreas e, assim, adotar as medidas administrativas e judiciais necessárias. Por fim, o Município ainda ficará obrigado a fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais e encaminhar relatório mensal ao Ministério Público e Poder Judiciário.
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Géssica Souza
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE