Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Gararu por improbidade administrativa. José Cardoso Matos foi sentenciado a devolver o dano causado ao erário e pagar multa em igual valor, além de ter os direitos políticos por sete anos e ficar proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.
O ex-prefeito foi considerado culpado por não prestar contas de recursos repassados ao município pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A verba deveria ter sido utilizada para a compra de equipamentos e material permanente para a estruturação da rede de proteção social básica da população remanescente de quilombos. O MDS constatou, entretanto, que esses equipamentos nunca foram adquiridos.
No curso da investigação feita pelo MPF/SE, ficou constatado ainda que o José Cardoso Matos se apropriou indevidamente de documentos públicos necessários à realização das prestações de contas. O dano causado aos cofres públicos foi de R$ 67.422,41, em valores não atualizados.
Siga o SE Notícias no Twitter e curta no Facebook
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe