O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), em sessão da Segunda Câmara ocorrida na manhã da última quarta-feira, 20, decidiu pela irregularidade do período inspecionado de janeiro a setembro de 2009, da Prefeitura de Graccho Cardoso, condenando a ex-prefeita Maria Crizabete dos Santos a ressarcir ao erário a quantia de R$ 97.313,44, bem como ao pagamento de multa de R$ 3mil.
Ao relatar o processo, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro citou as principais falhas não sanadas pela defesa da gestora responsável após análise da equipe técnica do Tribunal.
A maior parte do valor a ser ressarcido diz respeito à cobrança a menor do Imposto dobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cuja diferença do valor a ser cobrado totaliza R$ 71.940,89, o que traduz em prejuízo ao erário.
O conselheiro-relator enfatizou que “os tributos constituem fonte indispensável ao suprimento das necessidades materiais da coletividade, consubstanciadas em serviços de educação, saúde, etc”.
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O restante do montante glosado corresponde a valores indevidamente pagos. Entre eles, R$ 21.700 pela concessão de auxílios financeiros sem a comprovação de que as pessoas relacionadas solicitaram e receberam os valores.
Acompanhado por unanimidade pelo colegiado, o voto do relator segue ainda o entendimento do Ministério Público de Contas, que se manifestou por meio de parecer do subprocurador Eduardo Santos Rolemberg Côrtes.
Serviço
Processo: TC 001269/2010
Origem: Prefeitura de Graccho Cardoso
Espécie: 0057 – Relatório de Inspeção
Interessado: Maria Crizabete dos Santos
Auditor: Francisco Evanildo de Carvalho
Subprocurador: Eduardo Santos Rolembergo Côrtes
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Ascom/TCE/SE