O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça de Itabaiana Dra. Fabiana Carvalho Viana Franca, ajuizou Ação Civil Pública em face da médica Carmem Lúcia Montarroyos Leite, por prática de improbidade administrativa.
Siga o SE Notícias no Twitter e curta no Facebook
O MP instaurou Inquérito Civil e constatou que a referida médica é servidora efetiva do IPES e presta serviços médicos em mais quatro locais, inclusive em Municípios distintos, completando uma carga horária semanal de 181 horas, ultrapassando o total de horas existentes em uma semana – 168 horas e o número de vínculos com o Poder Público autorizados pela Lei Maior.
O MP requer que o Poder Judiciário Sergipano decrete a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da médica Carmem Lúcia Montarroyos Leite e decrete, também, a quebra dos sigilos bancário e fiscal da profissional da saúde, a fim de que seja aferida a extensão da lesão causada aos cofres públicos.
Além disso, o MP requer a decretação de nulidade e a suspensão dos pagamentos relativos aos contratos perante as Unidades de Saúde nas quais a médica presta serviços, e sua condenação, para devolver aos cofres públicos dos Municípios de Itabaiana, Nossa Senhora das Dores, do Hospital e Maternidade São José e da Fundação Hospitalar de Saúde as importâncias que recebeu ilegalmente.
Consta nos autos da Ação que Carmem Lúcia trabalhava com contratos firmados com a Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana (40 horas semanais), Fundação Hospitalar de Saúde (36 horas semanais), Hospital e Maternidade São José (48 horas semanais), Clínica Saúde da Família Maria Adalula da Costa em Nossa Senhora das Dores ( 12 horas semanais).
Incansavelmente, a médica tinha uma carga horária mensal de 180 horas no IPESAÚDE. Vale ressaltar que, em hipótese alguma, seria compatível o exercício das atribuições com relação aos cargos assumidos junto aos órgãos de saúde. Somente o cargo exercido junto à Prefeitura de Itabaiana, já que a médica em questão faz parte do PSF – Programa de Saúde da Família que presta atendimento em vários Postos de Saúde, já exigiria uma carga horária limítrofe para qualquer ser humano, nos termos da legislação pátria vigente.
Vale ressaltar, ainda, que o Hospital e Maternidade São José apresentou contrato firmado com Carmem Lúcia, para que esta prestasse serviços médicos na citada entidade hospitalar. A Promotoria apurou que a verba paga a médica é oriunda da Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana e que, no local apontado como sendo a sede da empresa, não funciona qualquer entidade prestadora do serviço.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a médica Carmem Lúcia Montarroyos Leite é detentora de cargos e funções públicas e, portanto, agente público para os efeitos legais. Sua conduta, no sentido de acumular indevidamente cargos, empregos e funções públicas, configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. “A médica, por ação dolosa, maltratou o patrimônio público e permitiu que duas Fazendas Municipais e, ainda, a Fazenda Estadual, lhe fizessem pagamentos de salários indevidos”, diz a ACP.
O MP requer, por fim, que sejam impostas a Carmem Lúcia as sanções prevista na Lei nº 8.429/92, para a prática de improbidade administrativa.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE