O Município de Aracaju deverá providenciar a contratação, no prazo de sessenta dias, de mais um prestador – hospital habilitado em cirurgias ortopédicas ou deverá ampliar a quantidade de cirurgias realizadas pelo atual prestador, o Hospital Cirurgia – HC. Estes são alguns dos pedidos liminares concedidos pelo Poder Judiciário de Sergipe, contidos na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
Siga o SE Notícias no Twitter e curta no Facebook
O Juiz de Direito Dr. Marcos de Oliveira Pinto também determinou que o Município de Aracaju disponibilize as cirurgias “do pé torto” em crianças e cirurgias de mão, joelho e ombro, através da contratação de novo prestador ou do próprio HC, atendendo as características dos procedimentos e da real demanda existente. Além disso, o Município deverá fazer a regulação específica, com controle de fluxo de pacientes com indicação de cirurgia ortopédica eletiva, por meio de protocolo próprio, formando um cadastro de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Segundo a Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Missano, várias denúncias foram formalizadas por usuários com problemas ortopédicos. “Consta que pacientes com patologias ortopédicas aguardam em longas filas, mesmo após diagnosticado, passando por constrangimentos da não realização da cirurgia ou paliativo correspondente. E após o encaminhamento do paciente para o Hospital Cirurgia, o Município perde o controle do fluxo desses pacientes”, explicou Dra. Euza, na Ação.
Para Dr. Marcos, “as razões apresentadas pelo Ministério Público, regularmente baseadas nas provas documentais, permitem o entendimento de que, de fato, haverá prejuízo significativo e de difícil reparação. Os danos aos pacientes são incontestáveis, por isso há a necessidade da medida, a fim de que sejam cessados os prejuízos advindos da conduta omissiva do Município”.
Géssica Souza
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE