Devido a despesas não comprovadas e ao excesso nos subsídios do prefeito e do vice-prefeito, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu pela irregularidade do período inspecionado de outubro a dezembro de 2009, na Prefeitura Municipal de Poço Redondo, condenando o então gestor, Enoque Salvador de Melo, a ressarcir o valor de R$ 46.725,72, além do pagamento de multa de R$2mil pelas falhas formais constatadas. O julgamento ocorreu na sessão da Segunda Câmara ocorrida na manhã desta quarta-feira (13).
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Relatado pelo conselheiro Ulices Andrade, o processo referente ao Relatório de Inspeção nº 07/2011 apresenta uma série de falhas e irregularidades encontradas pela equipe técnica da Corte de Contas e não sanadas pela defesa do gestor.
Uma delas consiste nos excessos de R$ 2.149,54 e R$ 1.432,94 nos pagamentos dos subsídios do prefeito e vice-prefeito, respectivamente, referentes ao exercício de 2009. Na análise do Decreto Legislativo que regulamentou os subsídios, o Tribunal observou que o mesmo está em desacordo com a Constituição Federal e a Resolução TC n° 202/2001, quanto à data: 27.01.09.
“Os subsídios deveriam ter sido estabelecidos em 2008, pelos vereadores da legislatura anterior (2005 a 2008). Em suma, os vereadores eleitos para a legislatura de 2009 a 2012 jamais poderiam fixar subsídios para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o exercício de 2009. Vale observar, ainda, que foi fixado a maior os subsídios de prefeito e vice-prefeito”, diz o relatório.
No período analisado também foram encontradas despesas referentes às festas da Emancipação Política do Município (R$ 4.219,50) e de final de ano no povoado Sítios Novos no valor de R$ 32mil, cujos cheques foram nominais à Prefeitura, não sendo registrados no caixa, como também, não foram localizados os processos das despesas, apenas a cópia dos cheques.
Em meio a outras despesas irregulares, a inspeção detectou ainda diárias no valor total de R$ 2.460,00, faltando nos processos de defesa a especificação do objeto das viagens; e o pagamento de diárias a servidores quando da realização das campanhas de Pólio 2ª etapa (19.09.09) e Anti Rábica (12.09.09), sem constarem no processo de
despesa as Notas de Empenho e Pagamento.
Por meio de parecer do subprocurador Luis Alberto Meneses, o Ministério Público de Contas também opinou “pela irregularidade do período inspecionado, imputando-se em débito o gestor municipal no valor originário de R$ 46.725,72, pelas despesas não comprovadas e pelo excesso nos subsídios do prefeito e do vice-prefeito”.
Fonte: TCE-SE