Vários Juízes que têm competência na área da Infância e Juventude estiveram reunidos, na tarde de hoje, 11/11, com a Mesa Diretora do Tribunal de Justiça de Sergipe – formada pelos Desembargadores Cláudio Déda, Presidente; Edson Ulisses de Melo, Vice; e Suzana Carvalho, Corregedora – para discutir a situação dos internos do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) e na Unidade de Internação Provisória (Usip), ambas em Aracaju. Tanto o Presidente do TJSE quanto a Juíza Coordenadora da Infância e Juventude, Vânia Barros, disseram que as constantes rebeliões e fugas preocupam bastante o Poder Judiciário.
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“Convoquei essa reunião com o objetivo de resolvermos algumas questões internas relacionadas com os adolescentes em decorrência do que está acontecendo no Cenam e na Usip. Tenho muita preocupação. O andamento de processos, ao meu ver, está dentro da normalidade. O que pode ter existido foi algum atraso em relação ao prazo de até 45 dias. Em alguns casos, esse limite foi ultrapassado e eu quero ver se isso não ocorre mais dentro do Poder Judiciário”, enfatizou o Desembargador Cláudio Déda.
Conforme a Juíza Vânia Barros, a grande maioria dos magistrados cumpre o prazo de internação provisória, que é de 45 dias. “Se há exceção, cabe à Defensoria e também ao Ministério Público, enquanto fiscal da lei, procurar a correção que entender necessária. Também temos situações que foram justificadas nessa reunião, de repetidamente o Juiz solicitar a requisição de um adolescente para audiência e ele não ser apresentado, gerando remarcação. Essa reunião se mostrou necessária, do ponto de vista da Presidência, para que se pudesse colocar a situação de crise pela qual passa o sistema socioeducativo e debater com os magistrados que têm jurisdição na matéria”, acrescentou a Juíza.
Ela lembrou que os problemas que ocorrem no Cenam e Usip se arrastam há anos, mas agora culminaram em uma crise gravíssima. “Os magistrados sergipanos têm feito sua parte. O Juiz da 17a Vara Cível, diante de pedido da Defensoria Pública, determinou a transferência dos adolescentes internos no Cenam em um prazo de 60 dias por reconhecer que a unidade não funciona de forma adequada para a medida. Ninguém pode atribuir ao Judiciário a omissão diante dessa crise”, argumentou Vânia Barros.
Da Ascom/TJSE