por Cícero Mendes – Caderno Municípios do Jornal do Dia
Moradores e banhistas da Caueira estão impedidos de frequentar praia depois que portão foi colocada em plena via pública
Banhistas e moradores da rua Manoel Rezende, na Praia da Caueira, em Itaporanga D’ Ájuda, estão sendo prejudicados há mais de quatro anos devido ao fechamento do acesso às suas casas e a uma região conhecida como Praia do Coqueirinho. Desde 2009, que eles brigam na Justiça para que a moradora Ana Olívia Barros Lemos destrua um muro (com portão) que foi construído bem no final da rua, prejudicando o acesso à praia.
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O primeiro registro da obstrução da passagem foi feito em março de 2009. Na imagem, é possível verificar que a rua Manoel Rezende ainda não tinha sido pavimentada com paralelepípedo, sendo que a residência da moradora Ana Olívia fica do lado direito para quem vem em direção do Coqueirinho.
Em janeiro de 2011, em uma outra imagem, vê-se do lado de dentro do portão, o extenso muro de 45 metros da casa de Ana Olívia, já com a calçada. Ao fundo, a continuação da Rua Manoel Rezende com mais outras duas residências “fechadas” pela obra particular da “proprietária” da praia.
No final do ano passado, mais precisamente no mês de dezembro, a porteira deu lugar a muro com a instalação da cancela ao longo da rua Manoel Rezende, antes do acesso à casa do Sr. BEAT e da própria Ana Olívia, com um avanço da rua em aproximadamente 5,5 metros antes do acesso original à propriedade de um outro morador. Do lado de dentro, ela ainda colocou pedras e grama, como se realmente essa área fizesse parte do seu imóvel. E para piorar a situação, em março desse ano, a moradora resolveu substituir a cancela por um portão de alumínio.
NA JUSTIÇA
Para garantir o livre acesso das pessoas ao local público, um grupo de moradores ingressou na Comarca de Itaporanga com uma ação, requerendo que seja deferida a antecipação de tutela no intuito de que seja demolido o muro e o portão que foram construídos pela moradora. Em maio desse ano, eles conseguiram do juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira uma liminar para que Ana Olívia Barros Lemos “mantenha o portão colocado aberto completamente, de forma contínua, sob pena de ser aplicada multa diária no importe de R$ 100,00, a ser revertido em benefício dos autores.”
Em sua decisão, com base nos documentos e fotos anexados ao processo, o juiz demonstra não ter dúvida de que a “construção do muro e colocação de portão, vem gerando transtorno e impedindo o livre exercício e acesso à propriedade dos autores”, No entanto, mesmo com a liminar, os moradores afirmam que o portão é mantido fechado e que só abre de acordo com a vontade da sua proprietária.
A reportagem do Caderno Municípios do Jornal do Dia entrou em contato com Ana Olívia em seu escritório em Aracaju. A atendente informou que ela não se encontrava e que não tinha previsão de retornar naquele dia. Foi passado o seu e-mail comercial para o qual foram encaminhados alguns questionamentos sobre a reclamação dos moradores. Até o fechamento da edição a empresária não retornou.