Nesta sexta-feira, 20 de setembro, véspera do Dia Nacional de Luta pela Acessibilidade, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ajuizou uma ação pedindo mais transparência no processo de destinação de cotas no Programa Minha Casa, Minha Vida para pessoas com deficiência e idosos. Estão sendo processados a União, o Estado de Sergipe, a Caixa Econômica Federal e os municípios de Aracaju, São Cristóvão, Lagarto e Itabaiana.
Em 2012, a Associação dos Deficientes Motores de Sergipe (ADM/SE) informou à PRDC que o programa não vinha atendendo aos critérios de transparência sobre o cadastro, seleção, contemplação e entrega das unidades habitacionais para as pessoas com deficiência. Durante a investigação, constatou-se já haver inclusive uma recomendação do Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) requerendo a anulação de sorteio de casas de um empreendimento do programa.
A própria PRDC, em dezembro do mesmo ano, também expediu recomendações para os municípios e para a Caixa Econômica, pedindo que fosse respeitado o percentual de destinação de 3% dos imóveis do programa para pessoas com deficiência e outros 3% para idosos. As recomendações também pediam aos municípios que prezassem pela transparência no processo de divulgação do empreendimento, do cadastramento e dos critérios de seleção para recebimento das casas.
Apesar disso, continuou recebendo reclamações de pessoas com deficiência inscritas e não contempladas sobre a falta de transparência do Minha Casa, Minha Vida. As entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência informaram ao MPF que sequer é possível saber quantas pessoas foram contempladas pelo programa em Sergipe.
Na ação, o procurador regional dos direitos do cidadão, Ramiro Rockenbach, explica que todo o processo de cadastro/inscrição, seleção, contemplação e entrega do programa dever ser realizado com a devida transparência, especialmente em relação às pessoas com deficiência e idosas. “É de fácil percepção que a publicidade dos atos praticados no âmbito da Administração Pública é princípio essencial à garantia do Estado Democrático de Direito, possibilitando que os administrados exerçam a fiscalização dos atos praticados por seus representantes em todos os níveis de governo”, pontua.
Pedidos – O MPF requereu que, liminarmente, a Justiça Federal determine à União e ao Estado que suspendam o repasse de recursos, referente ao Programa Minha Casa, Minha Vida, aos municípios, enquanto estes não realizarem as medidas necessárias para assegurar transparência em todo o processo do programa habitacional. Pede que o Estado também não conceda autorizações, alvarás, licenças e outras medidas inerentes à aprovação dos projetos dos empreendimentos do programa, aos municípios demandados, enquanto estes não assegurarem a transparência.
A PRDC também pede que a Caixa seja obrigada a observar a transparência devida e que indefira, não encaminhe para o Ministério das Cidades e devolva aos municípios as listas de possíveis beneficiários apresentada por estes que não demonstrem terem atendido integralmente as regras de transparência.
Em relação aos quatro municípios, o MPF pede que sejam obrigados a assegurar, de modo ininterrupto, que toda e qualquer pessoa com deficiência ou pessoa idosa, que preencha os requisitos legais, seja incluída no cadastro do programa como possível beneficiária. Ainda, que seja garantido o percentual de reserva de 3% das habitações às pessoas com deficiência e mais 3% às pessoas idosas.
A PRDC também quer que os municípios sejam condenados a organizar os cadastros respectivos, de cada empreendimento, assegurando que, após preenchidas as vagas reservadas, as demais pessoas com deficiência e pessoas idosas não contempladas concorram em igualdade de condições na lista geral de interessados.
Com o objetivo de dar transparência ao processo, as ações pedem que as prefeituras sejam obrigadas a divulgar em seus sites: informação à população de que é possível, em qualquer época, a toda pessoa com deficiência ou pessoa idosa, que preencha os requisitos legais, solicitar a sua inclusão no cadastro do programa, por empreendimento específico; informe quais são os critérios de seleção e documentos exigidos; informação, com antecedência mínima de 30 dias, e por empreendimento, de como e quando será realizada a seleção dos contemplados, discriminando-se o total de unidades habitacionais e o quantitativo reservado a pessoas com deficiência e a pessoas idosas; informações especificando, nominalmente, quem está inscrito para as vagas destinadas às pessoas com deficiência e, em separado, às destinadas a pessoas idosas.
As prefeituras ainda poderão ser obrigadas a divulgar amplamente cada novo empreendimento do Minha Casa, Minha Vida, em seus sites e também junto às entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiências e das pessoas idosas. Em caso de indeferimento de pedidos, as prefeituras devem abrir prazo para defesa do solicitante, e, sempre que a seleção e/ou contemplação tiver sido concretizada sem a necessária divulgação, reabrir prazo de inscrição aos interessados.
O MPF ainda requer que os municípios apresentem a relação dos beneficiários, informando quem são, que imóveis receberam e como foi o processo que os contemplou. Eles devem ainda garantir a reserva, nos empreendimentos em construção, de tantas vagas quanto necessárias para suprir o percentual correto.
As ações também requerem multa de R$ 50 mil por cada unidade habitacional entregue a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa sem a devida transparência no processo. Os valores devem ser depositados em conta judicial específica para eventual construção de residências em favor dos prejudicados.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe