Partidos não podem utilizar espaço da propaganda partidária para promoção pessoal de filiados e devem garantir a participação feminina nos programas
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) recomendou aos partidos políticos do estado que não realizem propaganda eleitoral antecipada no espaço reservado para a propaganda partidária. Também foi recomendado que eles promovam a participação igualitária de gênero na política.
Na recomendação, a procuradora regional eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, explica que o espaço da propaganda eleitoral partidária deve ser utilizado, exclusivamente, para difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários. A Lei Eleitoral proíbe a realização de promoção pessoal de qualquer filiado neste espaço destinado aos partidos.
A PRE/SE recomendou ainda que os partidos promovam e difundam a participação política feminina, dedicando às afiliadas o tempo mínimo de 10% do total da propaganda.
Processos – Já foram ajuizadas representações por propagandas partidárias irregulares contra os Partidos Comunista do Brasil (PCdoB), do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Progressista (PP) e da República (PR). Todos são acusados de realizar promoção pessoal de filiados no espaço de propaganda que seria destinado aos partidos.
O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) já condenou os Partidos da República e Comunista do Brasil a perda de tempo na propaganda partidária televisiva. O PR utilizou seu tempo de propaganda partidária para realizar promoção pessoal do deputado federal Laércio Oliveira. Já o PCdoB utilizou seu tempo de propaganda para promoção do ex-prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe