Na semana do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro), a PRDC fez recomendações aos prefeitos de Sergipe e solicitações ao procurador-geral eleitoral e ao presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) de Sergipe – órgão do Ministério Público Federal (MPF) responsável pela defesa dos direitos da pessoa humana – expediu recomendações a todos os prefeitos do Estado e fez solicitações à Procuradoria-Geral Eleitoral e à Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados no sentido de garantir acessibilidade plena nos locais de votação.
À CDHM, a PRDC de Sergipe solicitou uma alteração na Lei da Ficha Limpa. No ofício, o procurador regional dos direitos do cidadão, Ramiro Rockenbach, pede que a comissão promova análise e o debate acerca da possibilidade de incluir na lei um novo item que determine a inelegibilidade para qualquer cargo do gestor que, no exercício do mandato executivo, não cumprir as normas de acessibilidade, com a adequação física dos locais destinados ao exercício do direito de voto de cidadãos e cidadãs.
Um outro pedido foi encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) requerendo que seja analisada a possibilidade de mudança de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê a criação de seções eleitorais especiais para as pessoas com deficiência. A PRDC argumenta que a resolução está em descompasso com o atual aparato jurídico brasileiro no âmbito do direito das pessoas com deficiência. “Mais correto é que se exija a acessibilidade plena em todos os locais de votação, ainda que, para tanto, novo prazo seja concedido para as necessárias adequações, sob pena de multa eleitoral ou qualquer outra espécie de sanção que impulsione o cumprimento da legislação pelos gestores públicos”, argumenta o procurador.
Recomendações – A PRDC recomendou ainda aos prefeitos de todos os municípios sergipanos que realizem reformas nos locais de votação a fim de garantir a acessibilidade plena às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, idosas ou que necessitem de atenção especial nas eleições. A recomendação requer que as prefeituras garantam que haja uma rota acessível em todos os locais de votação, principalmente, nas escolas.
Tais rotas devem ter vagas reservadas em estacionamento; rampas com corrimão ou acessos alternativos, caso exista degraus; acessos e corredores internos com pelo menos 1,20m de largura; ausência de obstáculos; piso regular, estável, contínuo e antiderrapante; sinalização das rotas com placas explicativas; e indicação do local dos sanitários adaptados. A recomendação pede ainda que seja apresentado ao MPF/SE, em prazo de 60 dias, laudo técnico da situação de acessibilidade de cada um dos locais de votação de todos os municípios.
A PRDC recomenda que o planejamento e execução das obras necessárias sejam feitos num prazo de 60 dias, respeitando-se as regras para licitações. Em casos excepcionais, se as obras de adequação não forem realizadas até as eleições de 2014, a PRDC requer às prefeituras que garantam a possibilidade de todos os eleitores votarem de forma acessível e segura. Nesse caso, devem ser fixados avisos nos locais de votação não-acessíveis, pedindo desculpas pelos transtornos e informando quais medidas estão sendo adotadas para que o local se torne acessível.
Na recomendação, o procurador Ramiro Rockenbach lembra que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e possui diversas leis que falam da obrigatoriedade de o Estado garantir às pessoas com deficiência a possibilidade de exercer plenamente seus direitos políticos. Ele cita ainda resolução do TSE que institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.
As prefeituras de Sergipe têm prazo de 15 dias para responder se acatam ou não as recomendações e quais medidas estão sendo adotadas. Caso não acatem as recomendações, o MPF/SE poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A fim de auxiliar na fiscalização da acessibilidade dos locais de votação, a PRDC solicitou também à Procuradoria-Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) o apoio dos promotores eleitorais no sentido de auxiliar no monitoramento. A PRDC lembra que os cartórios eleitorais irão vistoriar todos os locais de votação e requer que eles sejam orientados a monitorar a acessibilidade desses locais, passando as informações à PRE/SE.
As medidas, adotadas com bastante antecedência em relação ao ano eleitoral, decorrem de debate que vem sendo realizado pelo PRDC, desde o início do ano, com a Comissão Multidisciplinar da Acessibilidade, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência em Sergipe (CEDPcD/SE) e a Associação dos Deficientes Motores de Sergipe (ADM/SE).
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe