A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) apresentou voto pela rejeição de todas as matérias que tratam sobre propostas de alteração do currículo escolar. Ela recomendou que a Comissão de Educação evite dispor sobre currículos escolares, salvo nas linhas gerais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Para a senadora, os esclarecimentos procuram evidenciar que, uma vez definidas linhas curriculares gerais, não deveria o poder público federal fazer constar, em lei, os conteúdos a serem estudados nas escolas do país, bem como as estratégias pedagógicas para desenvolvê-los.
“Essa (a alteração curricular) é uma atribuição eminentemente técnica, própria dos educadores, dos responsáveis, nos Conselhos e Secretarias de Educação, bem como nas escolas, pela definição dos componentes curriculares, do seu conteúdo e da sua carga horária”, explicou Maria do Carmo.
Em sua análise, Maria lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no intuito de respeitar a diversidade cultural de um país tão vasto como o Brasil, estipula que os sistemas de ensino e suas escolas são os responsáveis pela elaboração dos currículos plenos dos níveis fundamental e médio.
Ela lembrou ainda que já a Resolução 02/2012, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que trata das diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio, alerta para o risco do estabelecimento de carga curricular excessiva, determinando que “os componentes curriculares devem propiciar a apropriação de conceitos e categorias básicas, e não o acúmulo de informações e conhecimentos”.
Da Assessoria de Imprensa