A Juíza Federal da 1ª Vara, Telma Maria Santos Machado, proferiu decisão nos autos do processo de embargos à execução nº 0005208-77.2012.4.05.8500, promovidos pelo Município de Aracaju contra a cobrança de multa pelo descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta firmado nos autos da ação 0003380-61.2003.4.05.8500, referente à Ação Civil Pública sobre os “lixões” de Aracaju, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro.
Embora os Ministérios Públicos Federal e Estadual tenham pleiteado a condenação da multa no valor de R$ 29.482.697,19 (vinte e nove milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais, dezenove centavos), a juíza condenou o executado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ressaltando que a quantia deverá ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente em Aracaju, e parcelada em 05 (cinco) vezes, com pagamentos anuais no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Como vem procedendo em relação ao processo citado, a magistrada determinou que se dê publicidade a esta decisão.
Fonte: 1ª Vara Federal de Sergipe