O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), em sessão da Primeira Câmara ocorrida na manhã desta terça, 13, condenou o ex-gestor da Prefeitura Municipal de São Domingos, Hélio Mecenas, a devolver o montante de R$ 248.206,72, correspondente a despesas irregulares realizadas no período de janeiro a dezembro de 2007, para as quais a finalidade pública não foi comprovada.
A decisão é resultado do julgamento do processo TC 001522/2009, relatado pelo conselheiro-substituto Francisco Evanildo de Carvalho. Em seu relatório, o conselheiro destacou a necessidade de que haja a devolução aos cofres públicos das despesas pagas indevidamente.
Entre elas, despesa realizada com transporte de pessoas carentes e transportes diversos no valor de R$ 124.541,10, sem o devido processo licitatório e sem apresentar o atestado de efetiva prestação dos serviços e a lista de beneficiários com as respectivas assinaturas.
Verificou-se também a existência de despesas realizadas a título de Ajuda de Custos no montante total de R$52.386,00, destinadas a pessoas carentes, sem a formalização de processo contendo a solicitação dos beneficiários, cópias dos documentos de identidade dos beneficiários, análise da Assistente Social explicitando a necessidade específica e as condições dos beneficiários, para que se justifique a ajuda e a autorização do ordenador de despesa, bem como a ausência de especificação dos critérios utilizados para a concessão desses benefícios.
Há ainda despesa cujo objeto foi a aquisição de peças, acessórios e serviços de mecânica, no valor de R$35.071,00, sem licitação e sem apresentação de Notas de Empenho, além de despesa para confecção de quentinhas e fornecimento de almoço, no valor de R$3.224,00, sem apresentação de justificativa; e Nota de Pagamento para aquisição de urna fúnebre, no valor de R$1.700, sendo que a Nota Fiscal foi emitida com o valor de R$400, gerando uma diferença de R$1.300,00.
Outro aspecto relevante está nas despesas indevidamente realizadas com recursos do MDE para aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, no valor de R$11.278,44. Apesar de regularmente notificado, o gestor deixou transcorrer o prazo estabelecido para apresentação de sua defesa, implicando em revelia quanto às irregularidades constantes do processo.
Seguido por unanimidade ao ser colocado em discussão, o voto do relator foi pela irregularidade do período auditado de janeiro a dezembro de 2007, da Prefeitura Municipal de São Domingos, condenando o gestor municipal responsável, Hélio Mecenas, a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 248.206,72, acrescido de correção monetária, aplicando-se, ainda, multa de 10% sobre a glosa, bem como multa no valor de R$5mil pelas falhas de ordem administrativa e financeira.
Serviço
Processo: TC : 001522/2009
Origem: Prefeitura Municipal de São Domingos
Natureza: 057 – Relatório de Inspeção
Interessado: Hélio Mecenas
Subprocurador: Luis Alberto Meneses – Parecer nº 207/13
Relator: Conselheiro Substituto Francisco Evanildo de Carvalho
Da Ascom/TCE/SE