“Anulo os concursos públicos decorrentes dos editais nº 001/2012 realizados pelo Município de Pacatuba e pelo Fundo Municipal de Saúde, e declaro sem efeito todos os atos praticados naqueles certames, bem como os demais atos administrativos dele decorrentes”, determinou a Juíza de Direito Dra. Valéria Beatriz Rodrigues na decisão que confirmou uma liminar anteriormente deferida.
As decisões judiciais foram proferidas em atenção aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Bruno Melo Moura.
Após realização de Inquérito Civil, o MP constatou diversas irregularidades na realização e execução dos referidos concursos. “Podemos apontar dentre as irregularidades encontradas: a inscrição e a participação da Prefeitura Municipal de Japoatã, tendo sido esta, inclusive, aprovada na 17ª colocação; a prova idêntica a aplicada no Município de Pacatuba/SE foi aplicada pela empresa demandada no Município de Rio Negrinho/SC; a publicação do aditivo n. 03 que alterou a pontuação para valoração da prova de títulos de 0,5 ponto para 1,0 ponto nos dois concursos”, informou o Promotor de Justiça.
Vale ressaltar que a Lei n° 10.520/02 é clara ao estabelecer que o meio de publicação do aviso do pregão é através do Diário Oficial ou em jornal de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos. Todavia, o Município e o Fundo Municipal de Saúde alegaram ter enviado a comunicação, via email para as empresas que compareceram na primeira data aprazada, e ter havido publicação no quadro de avisos da Prefeitura.
“As provas documentais produzidas pelo MP apontam que, no processo de licitação que ensejou a contratação da empresa Advise Consultoria e Planejamento Ltda, houve aparente violação aos princípios que regem os procedimentos administrativos, por inobservância de regras previstas na Lei nº 8.666/93, que macularam todas as demais fases que se seguiram com a realização do certame”, declarou a Magistrada na decisão.
Dra. Valéria determinou, ainda, que o Município de Pacatuba e o Fundo Municipal de Saúde de Pacatuba providenciem novos concursos públicos, com prazo de conclusão de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de imposição de multa diária e aplicada ao Prefeito Municipal e ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Pacatuba, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ainda de acordo com a decisão judicial, a Advise Consultoria e Planejamento deverá devolver o valor das inscrições efetuadas com acréscimo de correção monetária ao Fundo Municipal de Saúde e a Prefeitura Municipal de Pacatuba, que serão responsáveis pela restituição do valor a cada candidato inscrito nos concursos.
Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE