A Prefeitura Municipal de Aracaju, atendendo a Decisão Liminar da Ação Civil Pública movida pelos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado, fez o cadastramento de 311 famílias que estão alojadas em uma praça localizada no Residencial Costa Nova IV, no Bairro Santa Maria.
O cadastramento teve início no dia 15 e encerrou na última segunda-feira, 22, mas algumas famílias ainda ficaram de fora. A catadora de reciclável, Aline Michelle da Conceição Silva, disse que teve que deixar o barraco em virtude da saúde dos três filhos para morar de favor com mais duas famílias de amigos.
Segundo Aline Michele, ao solicitar o cadastramento foi informada por uma servidora da prefeitura que só iriam ser cadastradas aquelas famílias que estavam nos barracos. “Moro de favor assim como outras famílias que estavam no Conjunto 17 de Março e que não foram cadastradas. Não é justo cadastrar uns e deixar outros. Não sei o que faço, estou desesperada. Acredito na Defensoria e em Dr. Alfredo”, se emociona.
De acordo com o defensor público Alfredo Carlos Nikolaus, a Ação obriga o cadastramento de todas as pessoas que estavam no conjunto 17 de Março, incluindo as famílias das Invasões Água Fina, Preol, Arrozal, Prainha, bem como aquelas que se encontram em vulnerabilidade social.
Segundo Alfredo Nikolaus, as reclamações são inúmeras de pessoas que não foram identificadas e cadastradas. “As pessoas que residiam nas comunidas estão abarcadas na ação e vamos exigir que a decisão seja cumprida na sua integralidade, incluindo todas as comunidades citadas. É dever do município, independente das comunidades, identificar as pessoas que estão em vulnerabilidade social e prestar auxílio, pois é de competência do poder executivo municipal a implementação de políticas públicas habitacionais às pessoas que necessitam, e não ignorar a existência das mesmas”, ressaltou.
Durante reunião com a secretária Municipal de Assistência Social, na tarde desta segunda-feira, 29, o defensor público expôs a situação das pessoas que procuram diariamente a Defensoria Pública para reclamar que não foi cadastrada. “Expomos a situação dessas pessoas que ficaram foram do cadastro, mas a Liminar é bem clara quando inclui o cadastramento de todos aqueles que se encontram em extrema vulnerabilidade social”, disse Alfredo Nikolaus.
A secretária Maria Selma Mesquita pediu um prazo de 90 dias para cadastrar os que faltaram no critério de vulnerabilidade social. “Não vamos verificar de qual comunidade foram essas pessoas, se são do 17 de Março, Arrozal, Preol ou outras. Precisamos de um prazo para fazer um levantamento de quem está em vulnerabilidade social e assim providenciaremos o cadastro”, garantiu.
Da Assessoria de Imprensa