Em sessão plenária realizada na manhã desta quinta, 25, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), condenou o ex-prefeito do município de Areia Branca, Ascendino de Souza Filho, a ressarcir aos cofres públicos o montante de R$124.577,62. A decisão é resultado do julgamento do processo referente à Tomada de Contas Especial alusiva ao Exercício Financeiro de 2000, que teve como relator o conselheiro Ulices Andrade.
No relatório apresentado pelo conselheiro consta uma série de irregularidades que não conseguiram ser elididas pelo interessado, a exemplo da existência de despesas sem comprovação de notas fiscais no valor de R$ 48.676,62; da aquisição de bens e prestação de serviços sem as notas fiscais correspondentes, no montante de R$ 5.415,00; e das despesas realizadas com notas fiscais avulsas e indevidas, na soma de R$ 4.976,00.
Também foram constatadas despesas com transporte de pessoas carentes, estudantes e outros sem apresentação dos documentos dos veículos e nem da relação dos beneficiários, no montante de R$ 50.115,00; despesas com medicamentos sem a apresentação da relação dos beneficiários, no valor de R$ 11.633,50; aquisição de urna funerária sem apresentação do atestado de óbito, no valor de R$ 320,00 e publicação de matéria em jornal no valor de R$ 1mil sem apresentar o exemplar impresso.
Além disso, no período não houve retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, na ordem de R$ 4.273,42, o que vislumbra evasão de receita para o Município, podendo configurar inclusive ato de improbidade administrativa.
Já entre as irregularidades de ordem formal, foi comprovada a ausência de almoxarifado, a inexistência de Controle Patrimonial da Prefeitura e a divergência entre balancetes financeiros da Prefeitura e os apresentados pelo Sisap.
A decisão do TCE, que segue na íntegra o voto do relator, prevê também o acréscimo de multa percentual de 10% sobre o valor da glosa, tudo devidamente atualizado com base no INPC mais juros de 12 % ao ano, bem como multa administrativa de R$ 5mil.
Serviço
Processo: TC 001784/2001
Origem: Prefeitura Municipal de Areia Branca
Espécie: Tomada de Contas Especial
Interessado: Ascendino de Souza Filho
Auditor: Parecer nº 073/2011 – Rafael Souza Fonsêca
Procurador: Parecer nº 388/2011 – José Sérgio Monte Alegre
Relator: Conselheiro Ulices de Andrade Filho
Da Ascom/TCE/SE