A decisão é da juíza Simone de Oliveira Fraga e saiu no início da tarde desta quinta-feira, 18/07. No despacho, a partir da resposta da ADEMA e relatório da AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS, a magistrada determina que:
“… no prazo de 30 dias, o Município de Aracaju inicie as obras emergenciais de contenção de aterro, realizando a reparação do muro de contenção, da calçada e da pista de rolamento. Neste caso, apenas medidas que diminuam a possibilidade do muro e da calçada desabarem, e assim possa a via ser reaberta para o tráfego de veículos.”
Na decisão a juíza argumenta que:
“Considerando que qualquer solução definitiva para a questão necessita de estudos mais aprofundados que demandam tempo, consequentemente a dedução lógica é que a via não pode permanecer fechada por tempo indeterminado.”
E que:
“… a solução definitiva do problema, seja qual for a solução técnica a ser encontrada, pressupõe a realização de estudos técnicos que exigem a participação de profissionais de várias áreas da engenharia, da biologia (ecologia), além de outras especialidades, o que implicará em tempo e despesas, nada obstante isto, se faz necessário que alguma medida emergencial deve ser tomada, uma vez que, a população se encontra sacrificada, especialmente os moradores daquela área.”
A decisão é uma resposta ao Ministério Público que entrou com uma ação para intimar a Prefeitura de Aracaju, EMURB e ADEMA a fim de chegarem a uma solução diante do impasse dos órgãos na execução da obra da balaustrada da Avenida Beira Bara, na 13 de julho, em função do avanço do mar e consequente possibilidade de riscos de desabmento do trecho, compreendido entre o IATE CLUBE de ARACAJU e o Mirante.
Na decisão anterior a mesma magistrada solicitou:
I. A intimação do Presidente da ADEMA para informar nos autos em que estágio se encontra o processo administrativo de licenciamento da obra;
II. Caso se encontre finalizado com o deferimento ou indeferimento do licenciamento ambiental determino a juntada nos autos de cópia do referido procedimento;
III. Caso não esteja finalizado, determino a sua finalização no prazo de 30 dias, uma vez que esta omissão está obstacularizando o andamento do presente processo.
IV. No prazo acima, determino a juntada nos autos de cópia do referido procedimento no estágio em que se encontra;
CONFIRA parte do relatório da A.N.A. enviado à justiça:
“Em visita ao local de interdição da Av. Beira – Mar, os técnicos da FCTH não identificaram nenhum indício visível de perda de material de composição do aterro, ou mesmo danos maiores ao pavimento, que justificassem a classificação da área como sendo de risco de colapso iminente. O muro externo de contenção do aterro, que fica exposto à ação de ondas, está aparentemente em bom estado, não tendo sido encontrados vestígios de fuga de material. Foram identificadas, em pontos específico(sic) do trecho, algumas fissuras no pavimento, especialmente nos locais próximos às saídas das redes de drenagem de águas pluviais. Entretanto, entende-se que nenhuma destas fissuras é muito grande ou extensa de tal forma a justificar interdição do trecho.”(sublinhado nosso)
A magistrada encerra o despacho dizendo:
Tendo em vista a documentação apresentada, considerando especialmente o Relatório da Agencia Nacional de Águas – ANA, determino:
Que, no prazo de 30 dias, o Município de Aracaju inicie as obras emergenciais de contenção de aterro, realizando a reparação do muro de contenção, da calçada e da pista de rolamento. Neste caso, apenas medidas que diminuam a possibilidade do muro e da calçada desabarem, e assim possa a via ser reaberta para o tráfego de veículos.
Intimem-se a ADEMA para que informe a este juízo, o endereço e quem preside o IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
Intimações necessárias.
Aracaju, 18 de julho de 2013.
Simone de Oliveira Fraga
Juíza de Direito
MAIS DETALHES E DESDOBRAMENTOS SOBRE ESTE ASSUNTO, NO PROGRAMA LIBERDADE SEM CENSURA DA LIBERDADE FM, (99,7 FM)nesta sexta-feira, 19/07, com EVENILSON SANTANA e toda a equipe do programa.