O descumprimento do percentual mínimo de aplicação de recursos nas áreas da Educação e Saúde, bem como o excesso nos gastos com Pessoal, levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a decidir pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Lagarto, referentes ao exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do ex-prefeito José Rodrigues dos Santos.
O processo TC nº 000990/2005 foi relatado pelo conselheiro-substituto Alexandre Lessa, e contou com pareceres do conselheiro-substituto Francisco Evanildo e do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.
Aprovado pelo colegiado na sessão plenária desta quinta, 11, o voto do relator enumera uma série de irregularidades consideradas insanáveis. Entre elas, o descumprimento do percentual mínimo na área da Saúde, ensejando apenas 14,44% da Receita do Município; a aplicação de 23,84% da receita resultante de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, enquanto a Constituição Federal determina o mínimo de 25%; e o excesso dos gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo em 4,82% e 0,78%, respectivamente, ultrapassando o limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida.
Também foram constatadas irregularidades como a divergência de dados junto às informações do Sisap quanto às disponibilidades financeiras, bem como a divergência de valor quanto ao resto a pagar não processados nos demonstrativos e relatórios apresentados nos autos; e a divergência entre o demonstrativo da dívida flutuante apresentada pelo gestor e aquele consolidado pela equipe técnica do Tribunal, assim como a divergência de valores quanto aos bens móveis e imóveis apresentados no Balanço Patrimonial com as relações dos respectivos bens.
Ainda em seu parecer, o relator considera o fato de o gestor não ter ofertado defesa, não obstante as incontestáveis falhas apuradas pela 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI).
Da Ascom/TCE/SE