O Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) irá se debruçar sobre os indicadores que compuseram o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Aracaju. De acordo com o Projeto de Lei 138/2013, aprovado recentemente na Câmara Municipal de Aracaju, a tarifa do transporte coletivo foi adequada para R$ 2,35, mantendo um aumento de R$ 0,10 centavos em relação ao valor que vigorava anteriormente.
Por meio de ofício encaminhado à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), o procurador-geral, Sérgio Monte Alegre, requisitou cópia integral da planilha de custos do recente reajuste das tarifas do transporte coletivo urbano em Aracaju, com documentos que eventualmente a acompanham.
“A ideia é que saibamos com exatidão quais são os itens que levam à fixação das tarifas, tais como o público usuário e os gastos com manutenção e com pessoal, pois assim poderemos examinar essas informações, caso necessário até com o auxílio de especialistas da área”, destacou o procurador.
No mesmo ofício, Monte Alegre salienta que, caso a SMTT não disponha de tais documentos, encaminhe a solicitação a quem os dispuser, com fundamento no Artigo 29 da Lei Orgânica do TCE, segundo o qual, “Os órgãos da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, bem como as demais entidades, de direito público ou privado, que administrem ou apliquem dinheiros públicos, são obrigados a atender as requisições do Ministério Público Especial necessárias ao desempenho de suas atribuições e a lhe exibirem, para o mesmo fim, documentos, livros e registros”.
No ofício é assinalado ainda o prazo de 15 dias para a resposta das requisições efetuadas, a serem contados a partir do aviso de recebimento.
Da Ascom/TCE/SE