Por Eliene Andrade, da Infonet
Ministro do STJ concede liminar a Daniel Manuleke
Acusado de ter estuprado uma menina de 12 anos de idade, Daniel Manuleke, 18 anos, será apresentando ao juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da Comarca de Itaporanga D’Ajuda. A informação é do advogado de defesa, Aurélio Belém. Ele falou à reportagem do Portal Infonet na manhã desta quinta-feira, 04, que com a liminar, concedida na tarde desta quarta-feira, 03, a polícia fica impedida de realizar a prisão, decretada no último mês de abril.
Aurélio Belém explica que como o pedido de Habeas Corpus foi negado em Sergipe, decidiu recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília, onde conseguiu a liminar que suspende o decreto da prisão de Manuleke. “Fui a Brasília e lá consegui uma audiência com o ministro e vice-presidente do STJ, Gilson Dipp. Expliquei toda a situação pessoalmente e ele me prometeu que julgaria hoje (quinta-feira), mas para minha surpresa ele julgou ontem (quarta-feira)”, comemorou.
Livre
Com a liminar, segundo esclareceu Aurélio Belém, a prisão de Manuleke está suspensa. “A liminar diz que as autoridades judiciais não podem prender Daniel Manuleke. Ela permite ainda, que ele volte a ter o direito de ir e vir como qualquer cidadão. Ele vai voltar a viver normalmente, retomar o tratamento e os estudos, já que não há mais o risco de prisão”, disse Belém ao afirmar que o Tribunal de Justiça de Sergipe e o juiz Gustavo Adolfo Plech já foram comunicados da decisão liminar.
Acusação
O advogado da vítima, Máximo Selen, disse que o juiz pode ter sido induzido ao erro. “Acredito que o juiz não tomaria uma decisão dessas sem ter conhecimento profundo dos fatos. Ou ele foi induzido ao erro ou teve total desconhecimento dos fatos. Ele pode ter se baseado somente nos requisitos intrínsecos do processo, como réu primário, por exemplo, dentre outros que da uma concessão liminar do Habeas Corpus”, explicou.
Para Máximo, na medida em que o caso for melhor averiguado a decisão será modificada. “Cabe ao Ministério Público passar as informações o mais rápido possível para o STJ, para que o juiz tenha total conhecimento de pedir tanto a revogação da liminar quanto a apreciação pelo pleno sobre essa liminar”, acredita.
Vítima
Segundo Máximo, a família da vítima, continua convivendo com o medo de que a menina tenha adquirido o vírus do HIV, já que o suspeito é portador da doença. “O último exame foi feito há um mês e deu negativo. Só que a família convive com esse medo, com a dor de que a criança venha diagnosticada com a Aids”, disse.
Matéria postada originalmente no Portal Infonet