por Eugênio Nascimento, Blog Primeira Mão
A deputada Angélica Guimarães, presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, garantiu ontem, 25, que não vai interpor o agravo regimental que a instituição teria direito junto ao Tribunal de Justiça do Estado para contestar esse segundo Mandado de Segurança expedido, em caráter liminar, pela desembargadora Susana Maria de Carvalho que suspendeu os efeitos da nova sessão que escolheu a deputada Susana Azevedo como nova conselheira do Tribunal de Contas do Estado. O Legislativo prefere apresentar a defesa de sua tese apenas durante a apreciação do mérito da ação pelo Pleno do Tribunal de Justiça e, assim, contribuir para a redução de etapas processuais e acelerar a conclusão do processo.
Prazos legais – Sobre o presente Mandado de Segurança caberia agravo regimental no prazo de 5 dias, mais 5 dias seriam dados para a outra parte se manifestar e mais 30 dias para o Ministério Público apresentar o seu parecer. Nesse período, cerca de 45 dias, enquanto o Pleno do Tribunal de Justiça estivesse examinando a medida liminar, a discussão do mérito ficaria suspensa. Esse prazo, entretanto, ainda poderia ser ampliado em função de agendas, pautas e recursos processuais. Para que se se tenha uma ideia de te mpo, o primeiro mandado de segurança sobre a escolha de conselheiro do TCE levou quase 7 meses para ser votado pelo Pleno do tribunal.
Análise do mérito – Analisar o mérito, significa definir qual das teses jurídicas colocadas para o Poder Judiciário está correta: a da Assembléia Legislativa que escolheu, por unanimidade, a deputada Susana Azevedo ou a do secretário da educação do estado, o ex-deputa do Belivaldo Chagas que se diz prejudicado em seus interesses. Com essa estratégia jurídica – diz a presidente Angélica Guimarães – a Assembleia Legislativa prefere não discutir a medida liminar, abreviar o julgamento do mérito e conhecer em definitivo a soberana decisão do Tribunal do Justiça do Estado de Sergipe sobre o assunto.