O banner traz a seguinte informação:
“Por força de decisão judicial proferida em 13 de junho de 2013, pela Juíza de Direito Thais Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil, nos autos de Ação Cautelar Preparatória nº 0005669-76.2013.8.01.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, estão proibidas novas adesões à rede Telexfree, na condição de partner ou divulgador; estão vedados os recebimentos, pela Telexfree, de Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição; estão proibidas as vendas de kits de contas VOIP 99 Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão proibidos os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários diretos ou indiretos, de royalties, de Team Builder, dentre outras porventura devidas); que o descumprimento a qualquer das determinações acima enseja o pagamento de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido”.
O diretor da Telexfree havia anunciado que teria um seguro com a empresa Mapfre, o que foi desmentido pela própria empresa no seu facebook. A nota da seguradora afirma:
“A Mapfre Seguros informa que não tem nenhum tipo de relação comercial ou de parceria com as empresas Telexfree e Ympactus Comercial Ltda. A veiculação de informações que está sugerindo vínculo contratual de uma das Seguradoras do Grupo com essas empresas não é verídica. A Mapfre Seguros informa ainda que tomará as medidas legais cabíveis pelo uso indevido de sua marca e por todos os danos eventualmente ocasionados. Ressaltamos também que não existe no portfólio de Seguro Garantia da Mapfre produto que assegure a empresa, nas condições divulgadas”.
Já o desembargador Samoel Evangelista manteve a liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco no sentido de suspender as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree).
A medida liminarmente concedida extrapola os efeitos territoriais do Estado do Acre e tem alcance nacional.
Também ficaram indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.
Para viabilizar o cumprimento da decisão, Samoel Evangelista determinou a expedição de ofícios a todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Vitória-ES e Vila Velha-ES (sede da empresa e domicílio dos sócios-administradores), ordenando a anotação de indisponibilidade Nataniel Wanzeler e respectivos cônjuges.
Ainda cabem recursos à decisão monocrática do desembargador Samoel Evangelista.
Agências/Assessoria MP