Redação SE Notícias
A prefeitura de Aracaju, por enquanto, está proibida de contratar organizações sociais. A juíza Simone de Oliveira Fraga, concedeu uma liminar parcial à ação proposta pela promotora de Justiça Euza Missano.
Confira texto da decisão:
Ante o exposto,com fundamento no artigo 12 da Lei 7.347/85, 5º e 7º da Lei 8.429/92 e artigo 273 do Código de processo Civil, conforme requerido pelo Ministério Público Estadual na inicial, CONCEDO a liminar para DETERMINAR ao Município de Aracaju:
1º) A Obrigação de Não Fazer, consubstanciada na Abstenção de transferir o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde, das Unidades de Atendimento Fernando Franco – Zona Sul e Nestor Piva – Zona Norte, através de contrato de gestão, com fuste na Lei 4.383/13, para pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social – Os e demais desdobramentos previstos na lei;
2º) Determino que sejam encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde os projetos que versem sobre definição e realinhamento de políticas públicas de Saúde e o controle de sua execução, notadamente projeto que importe em participação de pessoa jurídica de direito privado, fundação ou associação, de forma complementar na execução de serviços de saúde no Município de Aracaju, devendo o Conselho predito participar das decisões, emitindo recomendações, na forma da lei;
Fixo a multa diária em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, total ou parcial do que fora determinado acima, no limite de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais), importância que deverá ser revertida ao Fundo de Reconstituição do Bem Lesado, a ser paga pessoalmente pelo Prefeito do Município de Aracaju ou qualquer outro gestor, ordenador de despesas, que promova qualquer obstáculo ao cumprimento desta ordem, sem prejuízo das ações penais e cíveis cabíveis.
Entenda o Caso
O que é OS
Organizações Sociais são entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos do poder público para prestar serviços “de relevante interesse público”
Expeça-se o competente mandado para o cumprimento da medida.
Citem – se.
Intimem-se.
Aracaju, 19 de junho de 2013.
Simone de Oliveira Fraga
Juíza de Direito