Talita Fernandes, da Veja.com
Depois de negar liminar na noite de quinta, ministro do STJ recuou nesta sexta e decidiu suspender a obrigatoriedade de pagamento da dívida de 7,3 bilhões de reais com o Fisco até o final do julgamento.
Em decisão divulgada na noite desta sexta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recuou da decisão publicada na quinta-feira e decidiu conceder à Petrobras liminar que permite que a estatal retome suas atividades comerciais como importação e exportação de petróleo e derivados.
No último dia 7, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, decidiu cancelar o Certificado Negativo de Débitos (CND) da Petrobras. Sem o documento, a companhia ficava proibida de exercer normalmente atividades de comércio exterior e participar de rodadas de licitação da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
A decisão da PGFN de cancelar o certificado foi justificada por uma dívida de 7,3 bilhões de reais que a estatal mantinha com o Fisco. Tal débito é decorrente do não recolhimento de Imposto de Renda sobre as remessas de valores que a estatal fez para o exterior, para pagar afretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002.
A Petrobras contesta o pagamento desta dívida afirmando que “acredita estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos”.
Mais cedo, a companhia comunicou, por meio de nota, que estava tomando “todas as medidas para, num breve espaço de tempo, restabelecer a Certidão Negativa de Débito – CND”. A empresa afirmou ainda que não havia risco de interrupção operacional e desabastecimento de petróleo e derivados no país.
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Apesar de a decisão ter sido tomada no final da última semana, o assunto veio à tona apenas na quinta-feira, quando o ministro do STJ Benedito Gonçalves negou um pedido de medida cautelar da Petrobras. Por meio desse pedido, a estatal tentava suspender a decisão da Justiça Federal, que concordava com a Procuradoria da Fazenda sobre a obrigatoriedade do pagamento dos débitos.
A decisão do ministro do STJ foi justificada pelo fato de o valor trazer enormes prejuízos à estatal. “A expressão econômica do crédito tributário em questão, superior a 7 bilhões de reais, é suficiente para demonstrar que a sua imediata exigibilidade ostenta uma potencialidade danosa às atividades normais da empresa. Nesta esteira, embora seja a requerente empresa de notório poder econômico, a quantia em questão é por demais elevada para pressupor eventual facilidade na pronta apresentação de garantias suficientes para fazer frente a esse débito tributário sub judice”, afirmou Gonçalves no parecer.
Em parecer emitido em abril do ano passado, a respeito da dívida da estatal, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região, órgão vinculado do Ministério Público Federal, já havia mencionado que o pagamento da dívida “quebraria a Petrobras e levaria de roldão a Bolsa de Valores de São Paulo gerando o caos no mercado acionário brasileiro”, comenta a instituição no documento. À época, a dívida da estatal estava em torno de 6 bilhões de reais