A Prefeitura Municipal de São Cristóvão – por meio da Secretaria Municipal da Fazenda – irá instituir entre os meses de junho e julho, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), aprovado pela Câmara Municipal, instituído por lei municipal. O programa concede parcelamento, anistia de multas e juros tributários para pessoas físicas e jurídicas.
A regularização de crédito de qualquer natureza – tributários ou não – pelo ‘REFIS’, é relativo a fatos geradores ocorridos entre 2007 e 31 de dezembro de 2012. O período para adesão ao ‘REFIS’ tem início nesta terça-feira, 4, com prosseguimento até 30 de julho, obedecendo ao calendário para pagamento de parcelas constante do Anexo Único desta mesma Lei.
‘O programa é extensivo a todos os contribuintes com dívida inscrita ou não, ajuizado ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, exceto os decorrentes de multa de infração à legislação de trânsito e ambiental. As dívidas serão executadas ou perdoadas mediante requisição dos contribuintes”, diz Elsa Ribeiro, assessora jurídica da Fazenda.
Quando o crédito do contribuinte for relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o seu enquadramento no ‘REFIS’ será condicionado à denúncia espontânea ou ao seu representante legal, através de processo administrativo. O ingresso no programa será efetivado por opção do requerente, que passará a fazer jus ao regime especial de consolidação e parcelamento de débitos.
‘O pedido de parcelamento deve ser formulado pelo próprio sujeito passivo ou por seu representante legal. No caso de pessoa jurídica, o pedido deve ser formulado em nome do estabelecimento matriz. Caso existam parcelamentos concedidos sob outras modalidades, será admitida a transferência dos saldos remanescentes para a modalidade, mediante requerimento’, afirma o secretário de Fazenda, Sandro Zuzarte.
O parcelamento concedido nos termos desta Lei independe de apresentação de garantia ou arrolamento de bens, mantidas aquelas decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamentos ou de execução fiscal. O contribuinte que requerer o parcelamento deve efetuar o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, correspondente a 20% do total da dívida, sendo que as parcelas sucessivas não podem ser inferiores a R$ 50.
Elton Coelho, da Assessoria de Imprensa