Lígia Ferreira, da Folha Política
Um grupo de trabalho constituído na Câmara dos Deputados com o intuito de analisar e propor alterações na legislação eleitoral está analisando um projeto de lei complementar que pode ameaçar de modo substancial os efeitos da Lei da Ficha Limpa.
Em determinado trecho, o projeto deseja suavizar a regra segundo a qual se poderia decretar a inelegibilidade a partir do julgamento em segunda instância – por um colegiado -, de modo que não seria necessário o trânsito em julgado. Segundo a lei, além de declarar a inelegibilidade de imediato, o período de oito anos seria contabilizado após o término do processo. O novo projeto busca contabilizar tal período a partir da decisão por colegiado.
A Lei da Ficha Limpa assevera que devem ser declarados inelegíveis por oito anos os gestores públicos que tiverem suas contas rejeitadas pelos tribunais respectivos. Em um dos trechos, o qual tem gerado polêmica e repercussão, a proposta elide a possibilidade de considerar “fichas-sujas” prefeitos, governadores e presidentes cujas contas tenham sido rejeitadas pelos tribunais de contas competentes.
Segundo o novo projeto, a inelegibilidade dependeria de pareceres técnicos e da aprovação dos mesmos pelas respectivas casas legislativas.
Qual é a sua opinião a respeito? Tais reformas podem ameaçar de modo severo ou pouco sensível a Lei da Ficha Limpa? A atenuação dos efeitos da mesma é razoável?