O Poder Judiciário Sergipano, atendendo aos pedidos liminares formulados através de Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotora de Justiça Dra. Allana Rachel Monteiro Batista, determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo, e dos três empregados públicos, Milton Alves, Aerton dos Santos e José Aírton dos Santos. Tal medida foi imposta para garantir o pagamento da futura execução de sentença condenatória por Improbidade Administrativa.
De acordo com a ACP, a Procuradoria Regional Eleitoral constatou que o ex-prefeito encaminhava eleitores a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, em Itabaiana, para realizar parcelamentos sem a exigência da assinatura da confissão de dívida, com dispensas de multas, juros e correção monetária, além de ligações e religações de abastecimento de água sem a cobrança da tarifa devida pelo serviço.Ainda segundo a Procuradoria, todas essas irregularidades eram feitas com a colaboração de empregados públicos ou terceirizados.
A DESO instaurou inquérito administrativo e os funcionários citados foram demitidos. A diretoria da Companhia de Saneamento identificou cada um dos empregados através das atribuições administrativas que possuíam na época.
“A indisponibilidade dos bens visa à defesa da legalidade, moralidade, impessoalidade, segura jurídica e do patrimônio público, uma vez que os atos ilegais trouxeram prejuízo ao patrimônio econômico da DESO”, ressaltou a Promotora de Justiça, na ACP.
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE