Luiz Orlando Carneiro, do Jornal do Brasil
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a decisão que abriu ação penal contra os 12 denunciados no processo gerado pela Operação Navalha, da Polícia Federal, que desmantelou esquema de desvio de dinheiro público (cerca de R$180 milhões) em obras no Rio São Francisco, em Sergipe. Entre os réus estão o ex-governador do estado João Alves Filho, e o empresário Zuleido Veras, dono da construtora Gautama.
A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira (15/5) no julgamento de recursos (embargos declaratórios) opostos opostos pelos denunciados Flávio Conceição de Oliveira Neto, José Ivan de Carvalho Paixão, João Alves Filho, João Alves Neto, Renato Conde Garcia e Victor Fonseca Mandarino.
Na mesma sessão, a Corte Especial do STJ acolheu,sem efeitos modificativos, os embargos de Max José Vasconcelos de Andrade, Ricardo Magalhães da Silva e Sérgio Duarte Leite, apenas para prestar esclarecimentos acerca da alegada inépcia da denúncia. E também de Zuleido Soares Veras, mas somente para prestar esclarecimentos sobre a falta de assinatura nas informações policiais.
Alegações
A defesa de Max José apontou contradição, sustentando que, apesar de não ter sido denunciado pelo MPF por formação de quadrilha, a Corte Especial concluiu que ele deveria responder por esse crime. Além disso, alegou que o colegiado não teria examinado as preliminares de inépcia da denúncia e de inadequação típica dos delitos de peculato e corrupção passiva.
Ricardo Magalhães apontou inépcia da denúncia no tocante à imputação do delito de corrupção ativa. Flávio Conceição sustentou que outros réus, em situação idêntica à sua, não foram afastados do cargo.
João Alves Filho e João Alves Neto alegaram que a decisão da Corte Especial não explicitou a forma como se deu a prática de novo crimes de corrupção passiva por parte do segundo réu, e de quatro crimes de corrupção passiva por parte do primeiro réu.
Zuleido Veras apontou a existência de contradição, e pediu que fosse esclarecido o número de delitos de corrupção passiva pelos quais terá de se defender na ação penal. Renato Conde e Victor Mandarino sustentaram, respectivamente, que a decisão não se manifestou quanto à questão de colheita de provas referente a deputados federais, e que não imputou a Mandarino a prática de crime de formação de quadrilha.
“Evento Sergipe”
Em seu voto, a ministra Eliana Calmon, relatora da ação penal, abordou em detalhes cada uma das alegações. Ela afirmou que houve sim a imputação da prática do crime de quadrilha a parte dos agentes denunciados no denominado “Evento Sergipe”.
“O MPF imputou aos embargantes a prática do crime de formação de quadrilha, expondo de forma suficiente a atuação de cada um dos acusados, autorizando o recebimento da denúncia e o consequente início da instrução criminal”, disse a ministra.
Ela destacou ainda que, mesmo que o MPF não houvesse pormenorizado a atuação de cada um dos denunciados, a Corte Especial analisou a denúncia contra 17 pessoas, acusadas de integrarem uma complexa quadrilha.E, em tais casos, a jurisprudência do STJ tem admitido o oferecimento de denúncia geral, sob pena de inviabilizar a acusação.