A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta quarta-feira (15) a medida provisória 589/2012, que trata do parcelamento dos débitos previdenciários de Estados e municípios. A definição da nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), teve a participação decisiva do deputado federal Márcio Macêdo (PT) que dialogou com prefeitos para formatar a medida de acordo com as demandas dos municípios.
O parlamentar sergipano foi presidente da comissão mista que discutiu as MP. Nesta condição, Márcio realizou um encontro com prefeitos de Sergipe, quando ouviu deles críticas e sugestões sobre o texto inicial da medida provisória. Como resultado da audiência, quatro pontos que precisavam ser alterados foram definidos. O deputado petista levou então estas questões para o relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB), que as incorporou ao projeto. A MP foi aprovada assim na Câmara e no Senado.
Na sanção, a presidente Dilma manteve no texto a inclusão, feita pelo Congresso Nacional, do parcelamento de débitos desses entes federados com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Estas dívidas já haviam sido objeto de parcelamento pela MP 574/2012, com prazo de negociação até 30 de setembro daquele ano. Mas muitos prefeitos argumentaram que seus antecessores não solicitaram o parcelamento.
A lei sancionada nesta quarta-feira amplia as parcelas de 180 para até 240, reduz multas e juros e amplia os débitos passíveis de parcelamento: de até 31 de dezembro de 2011 para até 28 de fevereiro de 2013. A nova lei também beneficia os Estados e Municípios no cálculo da contribuição que eles fazem para o Pis/Pasep, que corresponde a 1% das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
A partir de agora, não serão mais incluídas nessa base de cálculo as transferências decorrentes de convênios, contratos de repasse ou instrumento equivalente. Em relação ao parcelamento previdenciário, objeto originário da MP 589, tornou-se necessário devido ao alto endividamento de estados e municípios, que somava R$ 11,3 bilhões no final de 2012. Mais da metade deste total, R$ 5,6 bilhões, referiam-se a apenas 25 municípios. Somente 12% dos municípios não têm dívidas previdenciárias.
O deputado federal Márcio Macêdo comemorou a sanção. “Fico muito feliz com a sanção. A presidente demonstrou sensibilidade com esta questão que é tão importante para os municípios e Estados brasileiros. A MP das dívidas com o INSS é um dos temas mais importantes que estavam em discussão este ano no Congresso. É fundamental que seja cumprido o dever constitucional do pagamento das dividas do INSS pelos Estados, municípios e Distrito Federal, mas é importante que este pagamento seja feito num processo que não estrangule as contas municipais, que são as mais frágeis neste modelo de pacto federativo. Para mim foi uma honra presidir essa comissão, e ao lado do senador Romero Jucá, ter a oportunidade de ajudar a resolver esse problema central no país”, ressaltou.
Pontos acordados
Dos quatro pontos apresentados pelos prefeitos sergipanos, durante encontro que ocorreu em Sergipe, Márcio Macêdo conseguiu negociar a inclusão de todos eles, tanto em conversas com o relator da medida, quanto com representantes do Governo Federal. “A MP como foi concebida é boa, pois resolve este problema que vem se arrastando ao longo dos anos, mas precisava de alguns ajustes e foi isso que fizemos”, afirmou o deputado.
O primeiro ponto relacionava-se a extensão do prazo de competência para a apuração da dívida. Neste caso, a reivindicação dos prefeitos foi de estender o prazo de outubro para 31 de dezembro de 2012, para dirimir o impacto negativo dos possíveis débitos deixados pelas gestões anteriores. “Na negociação com o Governo Federal conseguimos aprovar um prazo ainda maior: 28 de fevereiro de 2013”, frisou Márcio Macêdo.
O segundo ponto tratava da redução do percentual da média mensal da receita corrente líquida a ser comprometida com o refinanciamento. “Neste caso, conseguimos reduzir o percentual de 2% para 1% da receita ou ainda permitindo que o refinanciamento seja pago em até 240 parcelas, prevalecendo o de menor valor, o que for melhor para o município”, explicou o parlamentar.
A próxima questão apresentada pelos prefeitos dizia respeito ao aumento dos percentuais de redução das multas e dos juros de mora. “O texto original da MP previa uma redução de 60% das multas e de 25% dos juros de mora. Conseguimos aprovar uma redução de 100% das multas e de 50% dos juros”, comemorou Márcio Macêdo.
O último apontamento estabelecido pelos prefeitos sergipanos foi a extensão do prazo para a formalização do pedido de parcelamento. “Inicialmente, a MP previa que este prazo seria até o dia 29 de março de 2013. Pelo texto aprovado hoje, este prazo será até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao da publicação da lei”, ressaltou o deputado.
Além de atender todas as reivindicações dos prefeitos, a comissão também aprovou o dispositivo que permite a inclusão de outros débitos que venham a ser apurados posteriormente ao prazo de competência (28 de fevereiro de 2013), que serão incorporados ao parcelamento via aumento do número de prestações, não implicando no aumento do valor das prestações.
Além disso, a MP permitirá que as prefeituras que já tenham optado pelo parcelamento possam repactuar os respectivos débitos segundo as novas regras previstas da nova legislação sancionada nesta quarta pela presidente Dilma Rousseff.
Assessoria Parlamentar